Mensagem de Projeto de Lei n.º 026/2022 Alvorada d’Oeste/RO, 05 de agosto de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a promulgação da Emenda Constitucional 120 de 05 de maio de 2022 ao texto constitucional, bem como a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, a qual “estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos”, solicitamos dos ilustres vereadores a apreciação e aprovação dos novos reajustes.
Considerando que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde fora estabelecido em 05/05/2022, se a iniciativa for aprovada, seus efeitos serão retroativos a partir de 05 de maio de 2022, considerando os repasses realizados pela União Federal.
Esclarecemos, ademais, que os demais servidores não terão reajuste salarial neste ano, por conta de que nosso município se encontra em Alerta pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia quanto aos gastos com pessoal, mas tão somente os enquadrados e regidos por piso da categoria.
Certo do pronto atendimento que esse Plenário dará à presente proposta, aproveitamos ao ensejo para reiterar-lhes os nossos protestos de estima e consideração.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para sua aprovação, para que possamos ainda durante o presente mês realizar a implantação do piso salarial.
Senhores Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 026/2022 Alvorada d’Oeste/RO, 05 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de ALVORADA DO OESTE APROVOU e ela SANCIONA seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde Municipal, em consonância com a Emenda Constitucional nº 120 de 05/05/2022, e portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que estabeleceu o Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme níveis e classes das referências de progressões nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º. Os recursos para pagamento das despesas previstas nesta Lei são oriundos da Secretaria Municipal de Saúde, consignados no Orçamento Público.
Art. 3º. Consequentemente fica alterado o Anexo da Lei 814/2015, que trata do Plano de Carreiras do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PROGRESSÃO ANUÊNIO BIENAL
PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE REFERENCIA 2022 |
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CARGOS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Agente Comunitário de Saúde |
2.242,00 |
2.472,48 |
2.521,92 |
2.572,35 |
2.623,79 |
2.676,26 |
2.729,78 |
2.784,37 |
2.840,05 |
2.896,85 |
2.954,78 |
3.013,87 |
3.074,14 |
3.135,62 |
3.198,33 |
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Alvorada do Oeste/RO, 05 de agosto de 2022. |
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VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL