Mensagem de Projeto de Lei n.º 036/2022
Alvorada d’Oeste/RO, 07 de outubro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Alvorada d’Oeste/RO, e dá outras providências.
O presente auxílio financeiro é oriundo do Processo Administrativo nº 945-1/2022, tendo por finalidade de construção de um muro divisório o qual limitará as divisas da propriedade, bem como garantirá maior segurança aos servidores e atendidos na instituição, e, ainda a construção de cobertura da piscina existente na instituição, a qual apresentou Plano de Trabalho com o valor necessário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Compreende ainda na presente subvenção social, o repasse financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a devida manutenção da frota veicular da Instituição, incluso no Plano de Trabalho.
E ao final, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a finalidade de serem realizadas o devidos reparos e adaptações necessárias para enfim ser implantado o Projeto Equoterapia, que é um método terapêutico que utiliza o cavalo por meio de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais anexo ao Plano de
A APAE é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos que presta atendimento educacional e clínico a crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, condutas típicas, autismo e deficiência múltipla, não possuindo qualquer fonte de recursos próprios, porém desenvolvem um honorável serviço social, educacional e de saúde, devidamente reconhecido tanto no nosso Município quanto pelo País.
Os usuários, em sua maioria são oriundos de famílias socialmente vulneráveis, que além de receberem atendimento nas áreas da assistência social e saúde, são atendidos no âmbito da educação.
É importante ressaltar que os recursos são oriundos do Gabinete do Prefeito.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º036/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALVORADA D’OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ 63.788.434/0001-18, com sede na Avenida Sargento Mario Nogueira Vaz, nº 4.461, no Município de Alvorada d’Oeste/RO.
Art. 2º. A presente subvenção tem a finalidade de viabilizar a construção de muros e cobertura da piscina existente, manutenção da frota veicular e a realização de reparos e adaptações necessárias implantação do Projeto Equoterapia, conforme constante no plano de aplicação anexo ao Processo Administrativo nº 945-1/2022.
Art. 3º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida.
Parágrafo Único. O prazo estabelecido para a execução do Termo de Fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.
Art. 5º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 945-1/2022, relativo à questão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 07 de outubro 2022.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL