Mensagem de Projeto de Lei n.º 046/2022
Alvorada d’Oeste/RO, 28 de novembro de 2022.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista as alterações trazidas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, a qual estabelece novos parâmetros para estipular a taxa de administração em detrimento ao porte do Município. Dessa forma, uma vez que nosso município foi considerado de pequeno porte de acordo com o último ISP – Indicador de Situação Previdenciária, publicado em 05/09/2022 pela Secretaria de Previdência, portanto, a taxa de administração deverá ser elevada para 4,32%, conforme art. 84, inciso II, alínea “d”, c/c § 4º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, que revogou a Portaria MPS no 402, de 10 de dezembro de 2008 e Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18 de agosto de 2020.
Cabe ressaltar que, o ISP-RPPS, foi regulamentado pela Portaria nº 14.762, de 19 de junho de 2020, o qual tem por objetivo dispor sobre os conceitos, critérios de composição, metodologia de aferição e periodicidade de publicação do Indicador de Situação Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social - ISP-RPPS de que tratam o inciso V e parágrafo único do art. 30 da Portaria MPS nº 402, de 2008. O ISP-RPPS é divulgado anualmente pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e servirá de base para a definição do perfil de risco atuarial dos RPPS, nos termos do art. 77 da Portaria MF nº 464, de 2018, e do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SPREV nº 1, de 2019.
Vale lembra que a taxa de administração é o limite imposto ao Instituto para gastos com a administração do regime previdenciário, limite esse da arrecadação normal, ou seja, de valores provenientes das contribuições patronais e do segurado. Contudo, ainda é importante destacar que existem alíquotas suplementares, que servem para o equacionamento do déficit atuarial, por exemplo, o que não se confunde com a alíquota normal, ou seja, a que tem por finalidade o financiamento do fundo previdenciário para pagamento dos benefícios, conforme previsto no art. 1º do § 2º da Portaria MPS n. 746, de 27 de dezembro de 2011.
Em relação a origem dos recursos para o repasse voluntário, que também existe previsibilidade legal, sobretudo na Lei Complementar n. 101/2000, sendo que tal custeio não irá impactar o orçamento municipal de forma negativa, ao contrário, a decisão em fazer tal repasse é para que se evite, em médio e longo prazo, um possível déficit nas contas do RPPS, e com isso, futuramente impactar na alíquota patronal, obrigando sua majoração.
Vale ressaltar também que, o IMPRES no próximo ano irá aderir ao Pró-Gestão, que é o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, o qual foi instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 e tem como objetivo a implantação das boas práticas de gestão inseridas nas ações que compõem os três pilares do Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. Embora a adesão ao Pró-Gestão seja facultativa, tem grande relevância e contribui com a modernização e profissionalização dos RPPS, estabelecendo padrões de atividades com maior controle e transparência.
Dessa forma, o Município de Alvorada do Oeste – RO vem submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá dar nova redação para a Lei Municipal nº 641/2010 de 11 de outubro de 2010, em especial adequar a taxa de administração em relação a publicação da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, para que o Instituto de Previdência de nossos servidores não lance mão dos limites que a lei permite, para administrar a autarquia, assim, todo o repasse feito, qual seja, da alíquota normal que é composta pela parte patronal e do segurado, seja direcionada exclusivamente para sua capitalização e, com isso, pagamento dos benefícios previdenciários, em conformidade com as exigências legais.Este projeto à ser apreciado por esta Egrégia Casa, possui alto grau de relevância e significado as respostas necessárias aos nossos Munícipes, tendo que a Administração Pública se empenhe ao máximo para as mudanças necessárias, melhorando assim o andamento dos serviços públicos em nosso Município.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade para sua aprovação.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 046/2022 Alvorada d’Oeste/RO, 28 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §2º do art. 36 da Lei Municipal nº 641/2010, de 11 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. [...]
[...]
- 2º. O limite de gastos administrativas do IMPRES é de 4,32%, (quatro inteiro e trinta e dois décimos por cento) sobre o valor da remuneração de contribuição dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1048/2021, de 09 de dezembro de 2022.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL