Mensagem de Projeto de Lei n.º 003/2024
Alvorada d’Oeste/RO, 22 de março de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA E VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objeto deste projeto é ceder para uso da Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO, imóvel de propriedade do Município, situado na Rua José de Alencar, Bairro Três Poderes, denominado Lote 02, da Quadra 08, Setor 03, medindo 30mx30m (trinta metros de frente e fundos por trinta nas laterais), totalizando 900m² (novecentos metros quadrados) neste Município.
A presente propositura busca atender a uma solicitação por parte da Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO, conforme Requerimento constante no Processo Administrativo 0000137.11.08-2024.
Por se tratar de bem público, poderá ser objeto de concessão de direito real de uso, desde que precedida de autorização legislativa.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 003/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA E VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste-RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste-RO, autorizado a fazer a cessão de uso, a título gratuito e vitalício, do imóvel de propriedade do Município, situado na Rua José de Alencar, Bairro Três Poderes, denominado Lote 02, da Quadra 08, Setor 03, medindo 30mx30m (trinta metros de frente e fundos por trinta nas laterais), totalizando 900m² (novecentos metros quadrados) neste Município, para a Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.042.127/0001-50.
Parágrafo único. O referido imóvel tem por destinação exclusivamente o funcionamento das atividades da Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO.
Art. 2º. cessão será feita de forma vitalícia e gratuita, ficando a cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão.
Art. 3º. A cessionária poderá realizar edificações e reformas no imóvel independentemente de autorização expressa do Município, atendidas as normas e legislação vigente.
Art. 4º. As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da cessão por qualquer motivo.
Art. 5º. A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 22 de março de 2024.
VANDERLEI TECCHIO
Prefeito Municipal