Acessibilidade


Terça, 26 Março 2024 08:11

PROJETO DE LEI 003/2024

Mensagem de Projeto de Lei n.º 003/2024

Alvorada d’Oeste/RO, 22 de março de 2024.

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA E VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O objeto deste projeto é ceder para uso da Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO, imóvel de propriedade do Município, situado na Rua José de Alencar, Bairro Três Poderes, denominado Lote 02, da Quadra 08, Setor 03, medindo 30mx30m (trinta metros de frente e fundos por trinta nas laterais), totalizando 900m² (novecentos metros quadrados) neste Município.

A presente propositura busca atender a uma solicitação por parte da Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO, conforme Requerimento constante no Processo Administrativo 0000137.11.08-2024.

Por se tratar de bem público, poderá ser objeto de concessão de direito real de uso, desde que precedida de autorização legislativa.

Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Projeto de Lei n.º 003/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL PÚBLICO, MEDIANTE CESSÃO DE USO DE FORMA GRATUITA E VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste-RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste-RO, autorizado a fazer a cessão de uso, a título gratuito e vitalício, do imóvel de propriedade do Município, situado na Rua José de Alencar, Bairro Três Poderes, denominado Lote 02, da Quadra 08, Setor 03, medindo 30mx30m (trinta metros de frente e fundos por trinta nas laterais), totalizando 900m² (novecentos metros quadrados) neste Município, para a Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.042.127/0001-50.

Parágrafo único. O referido imóvel tem por destinação exclusivamente o funcionamento das atividades da Associação Acadêmica Alvoradense – ALVO.

Art. 2º. cessão será feita de forma vitalícia e gratuita, ficando a cessionária obrigada a observar as condições previstas na lei, sob pena de revogação da cessão.

Art. 3º. A cessionária poderá realizar edificações e reformas no imóvel independentemente de autorização expressa do Município, atendidas as normas e legislação vigente.

Art. 4º. As despesas com manutenção e conservação do bem correrão por conta da cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da cessão por qualquer motivo.

Art. 5º. A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto o que se fizer necessário para a reta aplicação legal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alvorada d’Oeste/RO, 22 de março de 2024.

 

 

 

VANDERLEI TECCHIO

Prefeito Municipal

 

Informações adicionais

  • DIA: 25
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2024
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
Câmara Municipal © Todos os direitos reservados.