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Terça, 01 Julho 2025 08:42

PROJETO DE LEI 013/2025

MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º_013___/2025

 Alvorada d’Oeste/RO, 26 de junho de 2025.

  

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei “ALTERA A LEI Nº 878 DE 02 DE MARÇO DE 2017 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A ampliação da regionalização nas licitações públicas pode trazer diversos benefícios em diferentes esferas da administração pública e da economia local.

Uma delas é que regionalizar as contratações públicas incentiva as empresas locais a competirem pelos contratos, o que pode conduzir à inovação e melhoria nos serviços e produtos ofertados. Essa competição saudável pode aumentar a eficiência e resultar em melhores preços para a administração pública, além de impulsionar as empresas locais a expandir suas capacidades e competências.

Além disso, contratar empresas locais pode significar uma redução nos custos de logística e operacional para a administração pública. A proximidade entre o fornecedor e o local de prestação de serviços ou entrega de produtos pode reduzir despesas com transporte, tornando o processo mais eficiente.

Quando a Administração opta por contratar empresas locais, incrementa-se o ciclo econômico dentro da própria região. Isso pode aumentar a circulação de dinheiro na localidade, promover a autonomia econômica regional e fortalecer as pequenas e médias empresas que são o motor do desenvolvimento local.

Em razão disso, resta justificada a necessidade de adequação/alteração da legislação municipal.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

  

JAIR LUIZ

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 013 /2025

  

ALTERA A LEI Nº 878 DE 02 DE MARÇO DE 2017 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, JAIR LUIZ no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:

  

L E I

Art. 1º. O §§2º, do artigo 2º, da Lei 878 de 02 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. .............................................................................................................................

  • 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
  1. Âmbito local – limites geográficos do Município de Alvorada d’Oeste/RO;
  2. Âmbito Regional, compreendendo os municípios fronteiriços com Alvorada d’Oeste:
  3. Presidente Médice;
  4. Nova Brasilândia;
  5. Urupá;
  6. Ji-Paraná;
  7. São Miguel do Guaporé;
  8. Cacoal;
  9. Castanheiras;
  10. Novo Horizonte;
  11. Rolim de Moura;
  12. Teixeirópolis.”

 

 

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei n. 878 de 02 de março de 2017 permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

  

Alvorada d’Oeste/RO, 26 de junho de 2025.

 

JAIR LUIZ

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 30
  • MÊS: JUNHO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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