MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º_013___/2025
Alvorada d’Oeste/RO, 26 de junho de 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei “ALTERA A LEI Nº 878 DE 02 DE MARÇO DE 2017 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ampliação da regionalização nas licitações públicas pode trazer diversos benefícios em diferentes esferas da administração pública e da economia local.
Uma delas é que regionalizar as contratações públicas incentiva as empresas locais a competirem pelos contratos, o que pode conduzir à inovação e melhoria nos serviços e produtos ofertados. Essa competição saudável pode aumentar a eficiência e resultar em melhores preços para a administração pública, além de impulsionar as empresas locais a expandir suas capacidades e competências.
Além disso, contratar empresas locais pode significar uma redução nos custos de logística e operacional para a administração pública. A proximidade entre o fornecedor e o local de prestação de serviços ou entrega de produtos pode reduzir despesas com transporte, tornando o processo mais eficiente.
Quando a Administração opta por contratar empresas locais, incrementa-se o ciclo econômico dentro da própria região. Isso pode aumentar a circulação de dinheiro na localidade, promover a autonomia econômica regional e fortalecer as pequenas e médias empresas que são o motor do desenvolvimento local.
Em razão disso, resta justificada a necessidade de adequação/alteração da legislação municipal.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
JAIR LUIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 013 /2025
ALTERA A LEI Nº 878 DE 02 DE MARÇO DE 2017 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, JAIR LUIZ no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte LEI:
L E I
Art. 1º. O §§2º, do artigo 2º, da Lei 878 de 02 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. .............................................................................................................................
- 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
- Âmbito local – limites geográficos do Município de Alvorada d’Oeste/RO;
- Âmbito Regional, compreendendo os municípios fronteiriços com Alvorada d’Oeste:
- Presidente Médice;
- Nova Brasilândia;
- Urupá;
- Ji-Paraná;
- São Miguel do Guaporé;
- Cacoal;
- Castanheiras;
- Novo Horizonte;
- Rolim de Moura;
- Teixeirópolis.”
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei n. 878 de 02 de março de 2017 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Alvorada d’Oeste/RO, 26 de junho de 2025.
JAIR LUIZ
Prefeito Municipal