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Segunda, 21 Julho 2025 10:20

PROJETO DE LEI 017/2025

 MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 017/2025

  Alvorada D’Oeste/RO, 18 de julho de 2025.

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXTINGUIR ESCOLAS DESATIVADAS HÁ ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.

 

Nobres Vereadores justifica-se o encaminhamento desta matéria considerando-se que as referidas unidades escolares descritas no projeto de lei, encontram-se inativas há anos e seus respectivos prédios deterioraram-se por falta de manutenção, como também o fato de que não há nenhuma expectativa de retorno de atividades nestas referidas localidades pela exclusiva falta de alunos e estrutura adequada.

 

Além disso, pontua-se que, é de suma importância a presente normativa, tendo em vista a necessidade de adequação dos dados perante o Sistema Educacenso, a fim de sanar algumas inconsistências de informações, e que refletem também no patrimônio municipal, conforme solicitação contida em memorando da Secretária Municipal de Educação.

 

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração e contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

 

Cordialmente

  

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2025

 

 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXTINGUIR ESCOLAS DESATIVADAS HÁ ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada D’Oeste/RO aprovou e eu, JAIR LUIZ, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

 

LEI

  

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir as escolas da Rede Municipal de Educação, do Município de Alvorada D’Oeste/RO, abaixo discriminadas, por se encontrarem desativadas há vários anos, e ser necessária a regularização perante o Sistema Educacenso.

 

  1. CHECHE MUNICIPAL MARILENE FREITAS SILVA, localizada na Avenida 07 de setembro n. 4922, INEP n. 11048760;
  2. M.E. I.F 1º DE MAIO, localizada na linha zero, INEP n. 11023031;
  3. M.E. I.F ADONIRAM BARBOSA, localizada na linha11, INEP n. 11023040;
  4. M.E. I.F ALUISIO PINHEIRO, localizada na linha 118, INEP n. 11023074;
  5. M.E. I.F ANDRÉ VIDAL DE NEGREIRO, localizada na linha 10ª;
  6. M.E. I.F ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, localizada na linha 70, INEP n. 11040343;
  7. M.E. I.F AUGUSTO DAMARCO DA COSTA, localizada na linha 58;
  8. M.E. I.F AYRTON SENNA DA SILVA, localizada na linha 15;
  9. M.E. I.F BABAÇU, localizada na linha 10A, INEP n. 11023104;
  10. M.E. I.F BANDEIRANTES, localizada na linha 114, INEP n. 11023112;
  11. M.E. I.F BARÃO DO RIO BRANCO, localizada na linha 8ª;
  12. M.E. I.F CARAMURU, localizada na linha zero, INEP n. 11023171;
  13. M.E. I.F CASSIMIRO DE ABREU, localizada na linha 8ª, INEP n. 11023198;
  14. M.E. I.F CASTRO ALVES, localizada na linha 44, INEP n. 11023007;
  15. M.E. I.F CECILIA MEIRELIOS, localizada na linha 13, INEP n. 11023015;
  16. M.E. I.F COELHO NETO, localizada na linha 13, INEP n. 11023201;
  17. M.E. I.F DÃO PEDRO, localizada na linha 9ª;
  18. M.E. I.F DOM BOSCO, localizada na linha 8ª;
  19. M.E. I.F EMILIO GARRASTÁZIO, localizada na linha 106;
  20. M.E. I.F FREI CANECA, localizada na linha 44, INEP n. 11023260;
  21. M.E. I.F GETULIO VARGAS, localizada na linha 48, INEP n. 11023279;
  22. M.E. I.F HÉLIA PIANA, localizada na linha 118, INEP n. 11023295;
  23. M.E. I.F HÉRBERT DE SOUZA, localizada na linha 60;
  24. M.E. I.F JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, localizada na linha 112;
  25. M.E. I.F JOSÉ DE ANCHIETA, localizada na linha 72, INEP N. 11023385;
  26. M.E. I.F JÚLIA BERNARDES L. ROSO, localizada na linha 15;
  27. M.E. I.F LAVRADORES, localizada na linha 12;
  28. M.E. I.F MANOEL ANTUNES DE OLIVEIRA, localizada na linha 11, INEP n. 11023368;
  29. M.E. I.F MANOEL FERRAS, localizada na linha 54, INEP n. 11023155;
  30. M.E. I.F MARINHA RAUPP, localizada na linha 15;
  31. M.E. I.F MARIO NOGUEIRA, localizada na linha 48, INEP n. 11023414;
  32. M.E. I.F MESSIAS JACONE, localizada na linha 90, INEP n. 11023422;
  33. M.E. I.F NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, localizada na linha oitavinha;
  34. M.E. I.F NOVO ESPLENDOR, localizada na linha 16;
  35. M.E. I.F OLAVO PIRES, localizada na linha 18, INEP n. 11023511;
  36. M.E. I.F PAULO FREIRE, localizada na linha 48, INEP n. 11023520;
  37. M.E. I.F SANTA CECÍLIA, localizada na linha 52, INEP n. 11023600;
  38. M.E. I.F SÃO FRANCISCO DE ASSIS, localizada na linha 48, INEP n. 11023589;
  39. M.E. I.F SÃO JOÃO, localizada na linha zero, INEP n. 11023597;
  40. M.E. I.F TARCILA DO AMARAL, localizada na linha T 7
  41. M.E. I.F VINTE E CINCO DE JULHO, localizada na linha 52, INEP n. 11023635;
  42. M.E. I.F. EUZEBIO DE QUEIROZ, localizada na linha 8ª, INEP n. 11023694;
  43. M.E.F. JOÃO FERREIRA MARTINS, localizada na linha 12, INEP n. 11023341;
  44. M.E.F. MARECHAL CASTELO BRANCO, localizada na linha C5 – INEP n. 11023392
  45. M.E.F. PRINCESA ISABEL, localizada na linha 68, INEP n. 11023546;
  46. M.E.I. PAULO ROZO, localizada no Distrito de Tancredopólis, INEP n. 11040351;
  47. M.E.F. PROFESSORA ANTONIA MARIA DE SOUZA, localizada na linha 13, INEP n. 11036915;
  48. M.E.F. ERICO VERRISSIMO, localizada na linha 40, INEP n. 11023252;
  49. M.E.F GONÇALVES DIAS, localizada na linha 68, INEP n. 11023287;
  50. M.E.F LEIA FERREIRA DOS REIS, localizada na linha oitavinha, INEP n. 11023325;
  51. M.E.F. MARCOS BENEDITO MEDONÇA, localizada na linha oitavinha, INEP n. 11023376;
  52. M.E.F MARECHAL CANDIDO RONDON, localizada na linha 72, INEP n. 11023384;
  53. M.E.F MARIO DAVID ANDREAZZA, localizada na linha 66, INEP n. 11023406;
  54. M.E.F NILTON SANTOS, localizado na linha 15, INEP n. 11023457;
  55. M.E.F NOVO ESTADO, localizado na linha 52, INEP n. 11023503;
  56. EMEF PE EZEQUIEL RAMIM, localizado na linha 64, INEP n.11023538;
  57. EMEF SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, localizado na linha Mini 7, INEP n. 11023570;
  58. EMEF ALTO ALEGRE, localizado na linha 90, INEP n. 11045604;
  59. EMEF RAIMUNDO FARIAS DE BRITO, localizado na linha 48, INEP n. 11036923

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                      

Alvorada D’Oeste/RO, 18 de julho de 2025.

 

 

 

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 21
  • MÊS: JULHO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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