MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 046/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta tem por finalidade estabelecer parâmetros legais para a remuneração de plantões extraordinários a profissionais de saúde, tanto de nível superior quanto técnico, abrangendo servidores municipais e aqueles regularmente cedidos por outras esferas de governo.
A presente iniciativa busca assegurar o adequado funcionamento dos serviços essenciais de saúde, especialmente em situações em que a demanda exige aumento temporário da força de trabalho, garantindo a continuidade e a eficiência do atendimento prestado à população.
O projeto também define critérios objetivos para a concessão e pagamento dos plantões, observando a necessária compatibilidade com a jornada de trabalho dos servidores, o respeito aos períodos mínimos de descanso, bem como a previsão em escala devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde. Outro ponto relevante diz respeito à inexistência de vínculo empregatício com o Município nos casos de servidores cedidos, resguardando-se a legalidade do procedimento.
Considerando a relevância da matéria para a manutenção dos serviços públicos de saúde e a necessidade de regulamentação segura para possibilitar a execução desses plantões extraordinários, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.
Cordialmente
Alvorada d’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 046/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a pagar plantões extraordinários aos profissionais da área da saúde de nível superior e técnico, de profissões devidamente regulamentadas e específicas.
- 1º. Poderão receber plantões extraordinários servidores municipais de Alvorada d’Oeste, servidores municipais, estaduais e federais cedidos ao município de Alvorada d’Oeste, que prestarem plantão extraordinário de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.
- 2º. O pagamento de plantões extraordinários aos servidores cedidos ao município de Alvorada d’Oeste/RO, não gera vínculo empregatício e não servirá de incidência para quaisquer outros direitos ou vantagens.
- 3º. Os plantões extraordinários somente serão autorizados quando previstos em escalas de serviço assinadas pelos diretores das unidades de saúde, com a devida anuência da Secretaria Municipal de Saúde.
- 4º. O plantão extraordinário não será pago se o número de plantões realizados por servidor indicar incompatibilidade de sua jornada de trabalho habitual, considerando os períodos mínimos de repouso.
- 5º. Nos casos de plantões extraordinários de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, o valor será proporcional a carga horária desenvolvida.
Art. 2º. O valor dos plantões extraordinários serão aqueles constantes no ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 3º. Eventuais contratações para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da legislação municipal, que ocorram em formato de plantões obedecerão aos valores estabelecidos no artigo 2º desta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE
ANEXO ÚNICO
|
CATEGORIA |
CARGA HORARIA |
VALOR |
|
MÉDICO CLINICO GERAL |
12h |
1.320,00 |
|
MÉDICO CLINICO GERAL |
24h |
2.640,00 |
|
MÉDICO ESPECIALISTA |
12h |
1.692,00 |
|
MÉDICO ESPECIALISTA |
24h |
3.384,00 |
|
FISIOTERAPEUTA |
12h |
350,00 |
|
FISIOTERAPEUTA |
24h |
700,00 |
|
ODONTOLOGISTA |
12h |
350,00 |
|
ODONTOLOGISTA |
24h |
700,00 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
12h |
350,00 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
24h |
700,00 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
12h |
350,00 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
24h |
700,00 |
|
NUTRICIONISTA |
12h |
350,00 |
|
NUTRICIONISTA |
24h |
700,00 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
12h |
200,00 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
24h |
400,00 |
|
ENFERMEIRO |
12h |
350,00 |
|
ENFERMEIRO |
24h |
700,00 |
|
MOTORISTA |
12h |
200,00 |
|
MOTORISTA |
24h |
400,00 |
|
VIGILÂNTE |
12h |
200,00 |
|
VIGILÂNTE |
24h |
400,00 |
Alvorada D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.
JAIR LUIZ
PREFEITO MUNICIPAL
