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Segunda, 08 Dezembro 2025 09:24

PROJETO DE LEI 046/2025

 MENSAGEM DE PROJETO DE LEI N.º 046/2025

  

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A proposta tem por finalidade estabelecer parâmetros legais para a remuneração de plantões extraordinários a profissionais de saúde, tanto de nível superior quanto técnico, abrangendo servidores municipais e aqueles regularmente cedidos por outras esferas de governo.

A presente iniciativa busca assegurar o adequado funcionamento dos serviços essenciais de saúde, especialmente em situações em que a demanda exige aumento temporário da força de trabalho, garantindo a continuidade e a eficiência do atendimento prestado à população.

O projeto também define critérios objetivos para a concessão e pagamento dos plantões, observando a necessária compatibilidade com a jornada de trabalho dos servidores, o respeito aos períodos mínimos de descanso, bem como a previsão em escala devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde. Outro ponto relevante diz respeito à inexistência de vínculo empregatício com o Município nos casos de servidores cedidos, resguardando-se a legalidade do procedimento.

Considerando a relevância da matéria para a manutenção dos serviços públicos de saúde e a necessidade de regulamentação segura para possibilitar a execução desses plantões extraordinários, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA.

Cordialmente

Alvorada d’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.

  

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

PROJETO DE LEI  046/2025

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte lei:

LEI

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a pagar plantões extraordinários aos profissionais da área da saúde de nível superior e técnico, de profissões devidamente regulamentadas e específicas.

  • 1º. Poderão receber plantões extraordinários servidores municipais de Alvorada d’Oeste, servidores municipais, estaduais e federais cedidos ao município de Alvorada d’Oeste, que prestarem plantão extraordinário de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.
  • 2º. O pagamento de plantões extraordinários aos servidores cedidos ao município de Alvorada d’Oeste/RO, não gera vínculo empregatício e não servirá de incidência para quaisquer outros direitos ou vantagens.
  • 3º. Os plantões extraordinários somente serão autorizados quando previstos em escalas de serviço assinadas pelos diretores das unidades de saúde, com a devida anuência da Secretaria Municipal de Saúde.
  • 4º. O plantão extraordinário não será pago se o número de plantões realizados por servidor indicar incompatibilidade de sua jornada de trabalho habitual, considerando os períodos mínimos de repouso.
  • 5º. Nos casos de plantões extraordinários de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, o valor será proporcional a carga horária desenvolvida.

 

Art. 2º. O valor dos plantões extraordinários serão aqueles constantes no ANEXO ÚNICO desta lei.

Art. 3º. Eventuais contratações para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da legislação municipal, que ocorram em formato de plantões obedecerão aos valores estabelecidos no artigo 2º desta lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Alvorada D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.

  

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE

 

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA

CARGA HORARIA

VALOR

MÉDICO CLINICO GERAL

12h

1.320,00

MÉDICO CLINICO GERAL

24h

2.640,00

MÉDICO ESPECIALISTA

12h

1.692,00

MÉDICO ESPECIALISTA

24h

3.384,00

FISIOTERAPEUTA

12h

350,00

FISIOTERAPEUTA

24h

700,00

ODONTOLOGISTA

12h

350,00

ODONTOLOGISTA

24h

700,00

FONOAUDIÓLOGO

12h

350,00

FONOAUDIÓLOGO

24h

700,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

12h

350,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

24h

700,00

NUTRICIONISTA

12h

350,00

NUTRICIONISTA

24h

700,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

12h

200,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

24h

400,00

ENFERMEIRO

12h

350,00

ENFERMEIRO

24h

700,00

MOTORISTA

12h

200,00

MOTORISTA

24h

400,00

VIGILÂNTE

12h

200,00

VIGILÂNTE

24h

400,00

 

 

 

 

Alvorada D’Oeste/RO, 24 de novembro de 2025.

 

 

 

JAIR LUIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 08
  • MÊS: DEZEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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