PROJETO DE LEI Nº 001/2026 de 02 de fevereiro de 2026
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de de R$ 4.732.427,78 (Quatro milhões, Setecentos e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) por Excesso de Arrecadação, Superavit e anulação orçamentária e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 155.29.10-2026.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 001/2026 de 02 de fevereiro de 2026
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 4.732.427,78 (Quatro milhões, Setecentos e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos) por Excesso de Arrecadação, Superavit e anulação orçamentária e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.270.000,00 (Dois milhões duzentos e setenta mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
10.301.0021. – Repasse APAE -PROP 36000716613202500
D.R. –1.600.0000
3.3.50.43 – Subvenção Social - R$: 150.000,00
Total: R$: 150.000,00
10.301.0021. – REPASSE FUNDO A FUNDO ESTADUAL AQ. DE MEDICAMENTOS
D.R. –1.621.0000
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - R$: 1.000.000,00
Total: R$: 1.000.000,00
10.302.0022. – AQ. DE MEDICAMENTOS MAC - PROP 36000663853202500
D.R. –1.600.0000
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - R$: 250.000,00
Total: R$: 250.000,00
10.302.0022. – AQ. COMBUSTIVEL MAC - PROP 36000663811202500
D.R. –1.600.0000
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - R$: 200.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. PJ - R$: 200.000,00
Total: R$: 400.000,00
10.302.0022. – AQ. COMBUSTIVEL MAC - PROP 36000663811202500
D.R. –1.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. PJ - R$: 120.000,00
Total: R$: 120.000,00
10.302.0022. – MANUTENÇÃO DE EQUIP. MAC - PROP 36000663834202500
D.R. –1.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. PJ - R$: 200.000,00
Total: R$: 200.000,00
10.302.0022. – GRAFICOS MAC - PROP 36000663787202500
D.R. –1.600.0000
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - R$: 75.000,00
3.3.90.39 – OUTROS SERV. PJ - R$: 75.000,00
Total: R$: 150.000,00
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 155.29.10-2026.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superavit no valor de 2.284.427,78 (Dois milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
10.3010021. – CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PIMÁRIA PROP: 36000638985202400.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ R$ 44.987,98
Total: R$: 44.987,98
10.3010021. – CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PIMÁRIA PROP: 36000638985202400.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ R$ 47.404,50
Total: R$: 47.404,50
10.3010021. – CUSTEIO AT. PRIMARIA PROP. 36000633211202400.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ R$ 5.655,84
Total: R$: 5.655,84
10.3010021. – CUSTEIO AT. PRIMARIA PROP. 360006333212202400.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ R$ 42.059,98
Total: R$: 42.059,98
10.3010021. – AQ. DE MEDICAMENTOS.
D.R. – 2.621.0000
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 59.547,22
Total: R$: 59.547,22
10.3010021. – CUST DA AT PRIMÁRIA À SAÚDE PROP. 36000660918202500.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ - R$ 31.832,93
Total: R$: 31.832,93
10.3010021. – CUST DA AT PRIMÁRIA À SAÚDE PROP. 36000660921202500.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ - R$ 16.308,92
Total: R$: 16.308,92
10.3010021. – CUST DA AT PRIMÁRIA À SAÚDE PROP. 36000660922202500.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ - R$ 50.000,00
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 58.665,18
Total: R$: 108.665,18
10.3010021. – CUST DA AT PRIMÁRIA À SAÚDE PROP. 36000663772202500.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ - R$ 22.000,00
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 23.579,61
Total: R$: 45.579,61
10.301.0021. – MICRO- ÔNIBUS - PROP 13008260000125001
D.R. – 2.601.0000
4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$: 660.401,98
Total: R$: 660.401,98
10.301.0021. – AQ. DE EQUIP. PERMANENTE - PROP 13008260000125012
D.R. – 2.601.0000
4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$: 36.623,03
Total: R$: 36.623,03
10.3010021. – Proposta-36000700824202500.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO - R$ 5.145,80
Total: R$: 5.145,80
10.301.0021. – AQ. DE EQUIP. E MAT. PERM. AT. ESP. PROP. 13008260000124010
D.R. – 2.601.0000
4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$: 110.030,01
Total: R$: 110.030,01
10.301.0021. – AQ. DE EQUIP. E MAT. PERM. AT. ESP. PROP. 1300826000124003
D.R. – 2.601.0000
4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$: 53.000,00
Total: R$: 53.000,00
10.301.0021. – AQ. DE MAT. PERM. PARA LAVANDERIA
D.R. – 2.621.0000
4.4.90.52– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$: 250.000,00
Total: R$: 250.000,00
10.3010021. – Proposta-36000704461202500.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ - R$ 21.400,66
Total: R$: 21.400,66
10.3010021. – Proposta-36000704482202500.
D.R. –2.600.0000
3.3.90.39 – OUTROS SERV. DE TERCEIRO PJ - R$ 95.788,23
Total: R$: 95.788,23
10.3010021.2081 – Piso Sal. Dos prof. Da Enf. Lei 14.434
D.R. –2.605.0000
3.1.90.11 – Venc. E vantagens Fixa R$: 87.242,14
Total: R$: 87.242,14
04.1220006. – REFORMA DA LAVANDEIRA HOSPITALAR
D.R. –2.706.3110
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$: 550.867,95
Total: R$: R$: 550.867,95
04.1220006.2285 – REFORMA DA LAVANDEIRA HOSPITALAR
D.R. –2.500.0000
4.4.90.52 – Equipamentos e mat. permanente R$: 11.885,82
Total: R$: R$: 11.885,82
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 155.29.10-2026.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 178.000,00 (Cento e setenta e oito mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
|
02.06.01 |
08.244008.2088 |
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL - UNIÃO |
02.06.01 |
08.244008.2088 |
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL - UNIÃO |
|
|||
|
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||
|
3.3.90.39 |
Ficha nº 271 |
1.660.0000.0000 |
R$ 10.000,00 |
3.1.90.11 |
Ficha nº |
1.660.0000.0000 |
R$ 10.000,00 |
||
|
02.06.01 |
08.243008.2086 |
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL - UNIÃO |
02.06.01 |
08.243008.2086 |
BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL - UNIÃO |
|
|||
|
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||
|
3.3.90.40 |
Ficha nº 235 |
1.660.0000.0000 |
R$ 15.000,00 |
4.4.90.52 |
Ficha nº |
1.660.0000.0000 |
R$ 15.000,00 |
||
|
02.06.01 |
08.244008.2012 |
MAN. FUND. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
02.06.01 |
08.244008.2012 |
MAN. FUND. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
|||
|
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||
|
3.3.90.14 |
Ficha nº 241 |
1.500.0000.0000 |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.52 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 5.000,00 |
||
|
02.12.00 |
10.1220020.2047 |
MAN. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
02.12.00 |
10.1220020.2047 |
MAN. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|||
|
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||
|
3.3.90.36 |
Ficha nº 292 |
1.500.0015.0000 |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.52 |
Ficha nº |
1.500.0015.0000 |
R$ 5.000,00 |
||
|
02.02.01 |
04.1220003.2004 |
ATIIVIADES DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DO MUNICIPIO |
02.11.00 |
12.3610014. |
ATIIVIADES DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DO MUNICIPIO |
|
|||
|
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
||
|
3.3.90.14 |
Ficha nº 28 |
1.500.0000.0000 |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.14 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 10.000,00 |
||
|
3.3.90.30 |
Ficha nº 29 |
1.500.0000.0000 |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.30 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 15.000,00 |
||
|
3.3.90.31 |
Ficha nº 30 |
1.500.0000.0000 |
R$ 55.000,00 |
3.3.90.31 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 55.000,00 |
||
|
3.3.90.32 |
Ficha nº 31 |
1.500.0000.0000 |
R$ 38.000,00 |
3.3.90.32 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 38.000,00 |
||
|
3.3.90.33 |
Ficha nº 32 |
1.500.0000.0000 |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.33 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 2.000,00 |
||
|
3.3.90.36 |
Ficha nº 33 |
1.500.0000.0000 |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.36 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 20.000,00 |
||
|
3.3.90.39 |
Ficha nº 34 |
1.500.0000.0000 |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.39 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 3.000,00 |
||
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 155.29.10-2026.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal
