PROJETO DE LEI Nº 015/2026 de 24 de março de 2026
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 652.761,62 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). por anulação orçamentária e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertos com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015/2026 de 24 de março de 2026
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 652.761,62 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). Por anulação orçamentária e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 652.761,62 (seiscentos e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
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02.04.00 |
28.8430006.1003 |
MAN. E FUNC. DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA |
01.1.00 |
01.0310001.2001 |
MAN. DE FOLHA DE PAG. DA CAMARA MUNICPAL |
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C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
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3.3.91.97 |
Ficha nº 83 |
1.500.0000.0000 |
R$ 515.761,62
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3.3.90.46 |
Ficha nº 7 |
1.500.0000.0000 |
R$ 118.000,00 |
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3.3.90.14 |
Ficha nº 10 |
1.500.0000.0000 |
R$ 250.000,00 |
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3.3.90.39 |
Ficha nº 13 |
1.500.0000.0000 |
R$ 147.761,62 |
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02.04.00 |
28.8430006.1003 |
MAN. E FUNC. DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA |
01.1.00 |
01.0310001.2002 |
MAN. E FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL |
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C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
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3.3.91.97 |
Ficha nº 83 |
1.500.0000.0000 |
R$ 137.000,00 |
3.3.90.48 |
Ficha nº 14 |
1.500.0000.0000 |
R$ 107.000,00 |
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4.4.90.51 |
Ficha nº 15 |
1.500.0000.0000 |
R$ 30.000,00 |
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Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertas com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.
Art. 1º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal
