PROJETO DE LEI Nº 016/2026 de 24 de março de 2026
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 136.266,20 (Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) por anulação orçamentária e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertos com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 016/2026 de 24 de março de 2026
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 136.266,20 (Cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). por Excesso de Arrecadação, Superavit e anulação orçamentária e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 136.266,20 (Cento e trinta e seis mil reais, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
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02.11.00 |
12.3610014.2313 |
ATIIVIADES DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DO MUNICIPIO |
02.11.00 |
12.3610027. |
ATIIVIADES DE ESPORTE, LAZER E CULTURA DO MUNICIPIO |
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C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
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3.3.90.14 |
Ficha nº 419 |
1.500.0025.0000 |
R$ 6.266,20 |
3.3.90.14 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 6.266,20 |
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3.3.90.30 |
Ficha nº 420 |
1.500.0025.0000 |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.30 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.31 |
Ficha nº 421 |
1.500.0025.0000 |
R$ 55.000,00 |
3.3.90.31 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 55.000,00 |
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3.3.90.33 |
Ficha nº 423 |
1.500.0025.0000 |
R$ 2.000,00 |
3.3.90.33 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 2.000,00 |
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3.3.90.39 |
Ficha nº 425 |
1.500.0025.0000 |
R$ 68.000,00 |
3.3.90.39 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 68.000,00 |
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Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertas com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal
