PROJETO DE LEI Nº 017/2026 de 24 de março de 2026
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter em caráter urgente, urgentíssimo à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 6.037.208,88 (Seis milhões, trinta e sete mil, duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos) por Excesso de Arrecadação, Superavit e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertos com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jair Luiz
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017/2026 de 24 de março de 2026
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 6.037.208,88 (Seis milhões, trinta e sete mil, duzentos e oito reais e oitenta e oito centavos) por Excesso de Arrecadação, Superavit e anulação orçamentária e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.047.806,00 (Cinco milhões, quarenta e sete mil reais ). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertas com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Superavit no valor de 989.402,88 (novecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas acima serão cobertas com as receitas transferidas de convenios, Repasses estaduais e Federais conforme demonstrados no processo 512.29.10-2026.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jair luiz
Prefeito Municipal
