Acessibilidade

Página Inicial | Alvorada - RO -

Terça, 31 Março 2026 09:05

PROJETO DE LEI Nº 019/2026

 Projeto de Lei nº 019/2026                                                      DE 27 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.199/2025 e nº 1.214/2025, prorrogando o prazo para prestação de contas das subvenções sociais concedidas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para apresentação da prestação de contas previsto no §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.199/2025.

Parágrafo único. O prazo adicional será contado a partir do término do prazo originalmente previsto na referida Lei ou do Convênio assinado, valendo o último prazo.

Art. 2º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo para apresentação da prestação de contas previsto no §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.214/2025.

Parágrafo único. O prazo adicional será contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido na Lei ou do Convênio assinado, valendo o último prazo.

Art. 3º - A prorrogação prevista nesta Lei possui caráter excepcional e tem como finalidade assegurar:

I – o cumprimento do interesse público;

II – a correta aplicação dos recursos públicos;

III – a regular comprovação das despesas realizadas;

IV – a continuidade dos serviços sociais prestados pelas entidades beneficiadas.

Art. 4º - Permanecem inalteradas as demais disposições das Leis nº 1.199/2025 e nº 1.214/2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, 27 de março de 2026.

 

________________________________

Diego Uesllei de Souza   

    Presidente –CMAO

 

________________                            ______________________                      ____________________

Mailson de Oliveira                                Aldione de Andrade Santos                           Ederson da Silva Araújo

Vice-Presidente-CMAO                            1º Secretário-CMAO                                    2º Secretário-CMAO

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar o prazo de prestação de contas das subvenções sociais concedidas por meio das Leis nº 1.199/2025 e nº 1.214/2025, tendo em vista a necessidade de assegurar a correta organização documental e a fiel comprovação da aplicação dos recursos públicos.

A medida se justifica pelo fato de que entidades do terceiro setor frequentemente enfrentam dificuldades operacionais e administrativas na consolidação da documentação exigida pelos órgãos de controle, sendo razoável e proporcional a concessão de prazo suplementar, sem prejuízo da fiscalização.

Destaca-se que a prorrogação não afasta a obrigação de prestação de contas nem o dever de restituição em caso de irregularidades, apenas assegura prazo adicional para regularização documental.

A medida atende aos princípios da: razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei atende ao interesse público e fortalece a segurança jurídica dos repasses realizados.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, 27 de março de 2026.

 

________________________________

Diego Uesllei de Souza   

    Presidente –CMAO

 

 

 

________________                            ______________________                      ____________________

Mailson de Oliveira                                Aldione de Andrade Santos                           Ederson da Silva Araújo

Vice-Presidente-CMAO                            1º Secretário-CMAO                                    2º Secretário-CMAO

Informações adicionais

  • DIA: 30
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
Câmara Municipal © Todos os direitos reservados.