PROJETO DE LEI Nº 013/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Revoga os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1052/2022, que dispõe sobre mão única de tráfego de veículos nas ruas do Município de Alvorada do Oeste/RO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1052, de 04 de abril de 2022, que determinam mão única de tráfego de veículos nas seguintes vias públicas:
I – Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon até a Avenida Café Filho;
II – Rua Vinícius de Moraes, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon até a Avenida Café Filho.
Art. 2º. Com a revogação dos dispositivos mencionados no artigo anterior, o tráfego de veículos nas referidas vias passa a obedecer às normas gerais de circulação e regulamentação estabelecidas pelo órgão municipal competente.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela organização do trânsito, adotará as medidas necessárias para adequação da sinalização viária nas referidas ruas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de março de 2026
Diego Uesllei de Souza
Vereador – Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste
Osmar de Jesus Gonçalves
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1052/2022, os quais instituíram mão única de tráfego nas ruas José de Alencar e Vinícius de Moraes, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon até a Avenida Café Filho.
A presente proposição surge a partir de reivindicações de moradores, comerciantes e usuários das referidas vias, que têm relatado dificuldades relacionadas à mobilidade urbana e ao acesso aos imóveis e estabelecimentos situados nesses locais.
Diante dessas demandas, entende-se necessária a reavaliação da atual regulamentação de trânsito, permitindo maior flexibilidade na circulação de veículos e melhor organização do fluxo viário.
Assim, a revogação dos dispositivos mencionados possibilitará ao Poder Executivo, por meio do setor competente, promover nova análise técnica sobre a organização do trânsito nessas vias, visando atender de forma mais adequada ao interesse público e à realidade local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Diego Uesllei de Souza
Vereador – Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste
Osmar de Jesus Gonçalves
Vereador
