Projeto de Lei Nº. 014/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização de firmar convênio com Associação Assistencial a Saúde São Daniel Comboni-ASSDACO, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAÚDE SÃO DANIEL COMBONI ASSDACO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.929/0001-40, com sede e foro na Av. Rosilene Xavier Transpadine, n. 2.200, Bairro Eldorado, município de Cacoal/RO.
- 1º - A entidade beneficiada deverá utilizar o recurso acima concedido no procedimento de preventivo de câncer de mama, câncer de próstata, nos exames de toque retal, PSA, ultra-som, coleta da biópsia e biópsia, consulta médicas especializadas, imagens e mamografia.
- 2º - A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e 120 (cento e vinte) dias para apresentar a Administração à devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral da Câmara Municipal para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
- 3º - A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
FONTE DE RECURSOS PARA COBERTURA
UND. ORÇ. |
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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SUB. FUNÇÃO |
01.01.00 |
Câmara Municipal |
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PROGRAMA |
2002 |
Manutenção e Funcionamento da Câmara |
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FICHA |
01 |
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
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VALOR |
R$ 30.000,00 |
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SUPLEMENTAR
UND. ORÇ. |
01.00.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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SUB. FUNÇÃO |
01.01.00 |
Câmara Municipal |
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PROGRAMA |
2002 |
Manutenção e Funcionamento da Câmara |
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FICHA |
10 |
33.50.43 Subvenção Social |
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VALOR |
R$ 30.000,00 |
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Art. 2º - Para fazer face à execução da presente Lei, as despesas correrão por conta das seguintes funções programáticas
Poder Legislativo
Câmara Municipal
01.031.0001.2001 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal – RO;
33.50.43 – Elemento de Despesa -Subvenções Sociais.
Valor R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste, 29 de Abril de 2024.
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Uelinton de Oliveira Rosa
Presidente-CMAO
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Adãozinho Moura dos Santo Ademiro Leandro P. Toste Marcos Paulo Ferreira
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário da CMAO 2º Secretário da CMAO
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Diego Uesllei de Souza Max Altamirando Araújo de Queiroz Antônio Moreira Ribeiro
Vereador- PODE Vereador-PT Vereador- PODE
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Aldione de Andrade Santos Ederson da Silva Araújo
Vereador-PV Vereador-DEM
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Mailson de Oliveira Nelci Almeida da Costa
Vereador-DEM Vereadora-PP