PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2022
“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”
OS VEREADORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALVORADA DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ESTA SUBSCREVE no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e art. 155 e seguintes do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Oeste - RO:
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município de Alvorada do Oeste o artigo 94-A, com a seguinte redação:
Art. 94-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Alvorada do Oeste - RO, 19 de Maio de 2022.
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Aldemiro Leandro Pereira Toste
Presidente –CMAO
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Diego Uesllei de Souza Max Altamirando Araújo de Queiroz Antônio Moreira Ribeiro
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário-CMAO 2º Secretário-CMAO
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Adãozinho Moura dos Santos Aldione de Andrade Santos
Vereador- PODE Vereador-PV
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Ederson da Silva Araújo Mailson de Oliveira
Vereador-DEM Vereador-DEM
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Marcos Paulo Ferreira Nelci Almeida da Costa
Vereador-PODE Vereadora-PP
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Uelinton de Oliveira Rosa
Vereador-PV