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Segunda, 23 Maio 2022 19:43

PROJETO Nº 002-2022-EMENDA A LEI ORGANICA

EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

                   PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2022

 

“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”

 

Justificativa

 

Considerando que o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal dispõe a quantidade máxima de vereadores, observado sempre o numero de habitante por município, in verbis:

 

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

 

[...];

 

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)  (Vide ADIN 4307)

  1. a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
  2. b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009).

Considerando que o número de habitantes no ultimo senso realizado em 2010 para o município de Alvorada do Oeste/RO, era de 16.853;

 

Considerando que a população estimada para o município de Alvorada do Oeste neste ano de 2021 é de apenas 13.807 habitantes, conforme sitio oficial do IBGE - https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ro/alvorada-doeste/panorama;

 

Considerando que o limite máximo de vereadores para os municípios com população inferior a 15.000 habitantes é de até 9 vereadores.

 

Os Vereadores subscritores apresentam a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica, a fim de manter a constitucionalidade quanto ao número máximo de vereadores no âmbito deste município.

Diante da argumentação, seja a presente recebida nos termos do art. 155 a 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

 

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2022

 

“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.”

 

                   OS VEREADORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALVORADA DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ESTA SUBSCREVE no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e art. 155 e seguintes do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Oeste - RO:

 

                   Art. 1º - Altera o §3º do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                   “Art. 12 (...)

 

  • 3º- Fica fixado em 09 (nove) o número de vereadores, para cada legislatura.

 

Art. 2º - O artigo 1ª desta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor para próxima legislatura, que se iniciará no ano de 2025.

 

 

                   Alvorada do Oeste - RO, 19 de Maio de 2022.

 

 

 

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    Aldemiro Leandro Pereira Toste

    Presidente –CMAO

 

 

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  Diego Uesllei de Souza                  Max Altamirando Araújo de Queiroz            Antônio Moreira Ribeiro                                    

   Vice-Presente-CMAO                       1º Secretário-CMAO                                     2º Secretário-CMAO

 

 

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        Adãozinho Moura dos Santos                                                       Aldione de Andrade Santos       

                  Vereador- PODE                                                                                Vereador-PV

 

__________________________________                         _______________________________

               Ederson da Silva Araújo                                                                   Mailson de Oliveira

                      Vereador-DEM                                                                      Vereador-DEM

 

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        Marcos Paulo Ferreira                                                                                    Nelci Almeida da Costa

          Vereador-PODE                                                                                       Vereadora-PP

 

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         Uelinton de Oliveira Rosa

            Vereador-PV

Informações adicionais

  • DIA: 23
  • MÊS: MAIO
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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