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Terça, 22 Março 2022 09:23

PROJETO DE LEI 003-2022

PROJETO DE LEI Nº 003/2022                  DE 16 DE MARÇO DE 2022.

 

“Dispõe sobre mão única de tráfego de veículos nas Ruas Eça de Queiroz, Guimarães Rosa, José de Alencar e Vinícius de Moraes e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alvorada do Oeste/RO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica determinada mão única, o tráfego de veículos na Rua Eça de Queiroz, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon e Avenida Sete de Setembro.

  • - O sentido único estabelecido no caput deste artigo para o tráfego dos veículos obedecerá à direção no sentido Avenida Sete de Setembro para Avenida Marechal Rondon.
  • - O estacionamento de veículos poderá ser feito em ambos os lados da via pública.

Art. 2º. Fica determinada mão única, o tráfego de veículos na Rua Guimarães Rosa, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon e Avenida Sete de Setembro.

  • - O sentido único estabelecido no caput deste artigo para o tráfego dos veículos obedecerá à direção no sentido Avenida Marechal Rondon para Avenida Sete de Setembro.
  • - O estacionamento de veículos poderá ser feito em ambos os lados da via pública.

Art. 2º. Fica determinada mão única, o tráfego de veículos na Rua José de Alencar, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon e Avenida Sete de Setembro.

  • - O sentido único estabelecido no caput deste artigo para o tráfego dos veículos obedecerá à direção no sentido Avenida Sete de Setembro para Avenida Marechal Rondon.
  • - O estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Av. Marechal Rondon e Av. Princesa Isabel poderá ser feito tão somente do lado direito da via, e da Av. Princesa Isabel até Av. Sete de Setembro poderá ser feito em ambos os lados da via pública.

Art. 4º. Fica determinada mão única, o tráfego de veículos na Rua Vinícius de Moraes, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon e Avenida Sete de Setembro.

  • - O sentido único estabelecido no caput deste artigo para o tráfego dos veículos obedecerá à direção no sentido Avenida Marechal Rondon para Avenida Sete de Setembro.
  • - O estacionamento de veículos no trecho compreendido entre a Av. Marechal Rondon e Av. Princesa Isabel poderá ser feito tão somente do lado direito da via, e da Av. Princesa Isabel até Av. Sete de Setembro poderá ser feito em ambos os lados da via pública.

Art. 5º. O Pode Executivo Municipal, por seu órgão responsável pela organização do trânsito, ficará incumbido pela sinalização e orientação do tráfego de mão única nas ruas identificadas nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal n. 894/2017 de 21 de agosto de 2017. 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, em 16 de Março de 2022.

 

Antônio Moreira Ribeiro                            Uelinton de Oliveira Rosa

Podemos-PODE                                           Partido Verde-PV

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 21
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

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Fone: (69) 3412-3184.

 
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