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Quinta, 01 Outubro 2020 09:14

PROJETO DE LEI 027/2020

Mensagem nº  027 /2020.                                                                                   De 16 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

                                               Exmº. Srs. Vereadores,

 

 

 

                                               Servimo-nos da presente, encaminhar à Vossas  Excelências, o Projeto de Lei para autorização abertura de Credito Suplementar,, no valor total de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais), por  “cancelamento”, de dotação.

                                                Considerando solicitação Processo administrativo 749-1/2020, Oficio nº 125/SEMPLAN/2020 que trata de pedido de abertura de Credito Suplementar,  destinado a dotação orçamentaria  Pagamento de Energia Eletrica, Agua, Iluminação publica, Aquisição de Material Permanente para Educação, quota de Salario Educação, Diarias de Campo Servidores da Obras,                                Diante do exposto, solicitamos urgência, urgentíssima na aprovação deste pleito, considerando que as despesas são de extrema necessidade sua execução, necessitando desta forma de dotação orçamentaria para seu funcionamento. os recursos alocados destinados a pagamento de Despesas de Caráter Continuado...

                                                É de suma importância para o funcionamento do município, prazos são exíguos e o município não pode ficar inadimplente.

                                                Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

 

Jose Walter da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXMڃ SRª,

Joao Luiz

Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.

N E S T A .

 

PROJETO DE LEI Nº  027 /2020                                                                     de16 DE setembro DE 2020.

 

“Aprova Autorização de abertura de Credito Suplementar, no valor total de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais), por transferências e Remanejamento, “cancelamento”, de dotação, que Contêm Outras Providências”.

 

                                               O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,:

 

                                               Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                                                Art. 1º - Abre Credito Suplementar, por remanejamento, transposição e/ou readequação orçamentaria, no valor de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais),. Dispostos no Art. 43 §1º, incisos III da Lei 4320/64, processo 749-1/2020.

 02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO               

04.122.0005-

2-015

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

44.90.52

Equipamentos e Material Permanente

80

1.000.9999

50.000,00

TOTAL

 

50.000,00

 

02.10 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0033

2.025

PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE

 FICHA

d.r

 

 

44.90.52

Equipamentos e Material Permanente

222

1.008.0031

145.000,00

 

02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

18.542.0012-

2.046

MANUT. E FUNCIONAMENTO m AMBIENTE

 FICHA

d.r

 

 

31.90.11

Vencimentos Vant. Fixas

265

1.000.9999

2.000,00

02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO                          

25.452.0017-

2.066

PROGRAMA ILUMINAÇÃO PUBLICA

 FICHA

d.r

 

 

33.90.39-00

Outros serviços de T.P.Juridica

323

1.000.9999

40.000,00

Total geral                                                                                                                            237.000,00

 

 

                                    Art. 2º - para cobertura a do credito aberto no art. 1º será coberta pelo cancelamento das dotações abaixo relacionadas:

 

02.10 –SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0033

2.025

PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE

 FICHA

d.r

 

 

33.90.30

Material de Consumo

220

1.008.0031

26.000,00

 

33.90.39-00

Outros serviços de T.P.Juridica

221

1.008.0031

119.000,00

TOTAL SEMED

145.000,00

 

02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS E DESENV. URBANO

26.782.0018-

2.070

MANUT. E FUNCIONAMENTO SECRETAIA DE  OBRAS

 FICHA

d.r

 

 

33.90.30

Material de Consumo

295

1.000.9999

50.000,00

 

02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO                          

15.451.0017

2.064

MANT. SEMDUR

 FICHA

d.r

 

 

33.90.30

Material de Consumo

308

1.000.9999

20.000,00

 

25.452.0017

2.067

ASFALTAMENTOVIAS URBANAS

 FICHA

d.r

 

 

33.90.39

Outros serviços de T.P.Juridica

328

1.000.9999

20.000,00

 

02.15  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.601.0010-

2.044

MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURAS

 FICHA

d.r

 

 

33.90.39-00

Outros serviços de T.P.Juridica

340,00

1.000.9999

2.000,00

Total geral                                                                                                                            237.000,00

                                                                            

                                         Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2020, conforme disposto no art. 1º E 2º desta Lei.

 

                                        Artigo  4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Jose Walter da Silva

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 28
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2020
  • ATO DE: COMISSÃO
  • INSTRUMENTO: PROJETO DE LEI
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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