Mensagem nº 027 /2020. De 16 de setembro de 2020.
Exmº. Srs. Vereadores,
Servimo-nos da presente, encaminhar à Vossas Excelências, o Projeto de Lei para autorização abertura de Credito Suplementar,, no valor total de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais), por “cancelamento”, de dotação.
Considerando solicitação Processo administrativo 749-1/2020, Oficio nº 125/SEMPLAN/2020 que trata de pedido de abertura de Credito Suplementar, destinado a dotação orçamentaria Pagamento de Energia Eletrica, Agua, Iluminação publica, Aquisição de Material Permanente para Educação, quota de Salario Educação, Diarias de Campo Servidores da Obras, Diante do exposto, solicitamos urgência, urgentíssima na aprovação deste pleito, considerando que as despesas são de extrema necessidade sua execução, necessitando desta forma de dotação orçamentaria para seu funcionamento. os recursos alocados destinados a pagamento de Despesas de Caráter Continuado...
É de suma importância para o funcionamento do município, prazos são exíguos e o município não pode ficar inadimplente.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Jose Walter da Silva
Prefeito Municipal
EXMڃ SRª,
Joao Luiz
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.
N E S T A .
PROJETO DE LEI Nº 027 /2020 de16 DE setembro DE 2020.
“Aprova Autorização de abertura de Credito Suplementar, no valor total de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais), por transferências e Remanejamento, “cancelamento”, de dotação, que Contêm Outras Providências”.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre Credito Suplementar, por remanejamento, transposição e/ou readequação orçamentaria, no valor de R$ 237.000,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil Reais),. Dispostos no Art. 43 §1º, incisos III da Lei 4320/64, processo 749-1/2020.
02 – PODER EXECUTIVO
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0005- |
2-015 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
44.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
80 |
1.000.9999 |
50.000,00 |
TOTAL |
|
50.000,00 |
02.10 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0033 |
2.025 |
PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE |
FICHA |
d.r |
|
|
44.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
222 |
1.008.0031 |
145.000,00 |
02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
18.542.0012- |
2.046 |
MANUT. E FUNCIONAMENTO m AMBIENTE |
FICHA |
d.r |
|
|
31.90.11 |
Vencimentos Vant. Fixas |
265 |
1.000.9999 |
2.000,00 |
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
25.452.0017- |
2.066 |
PROGRAMA ILUMINAÇÃO PUBLICA |
FICHA |
d.r |
|
|
33.90.39-00 |
Outros serviços de T.P.Juridica |
323 |
1.000.9999 |
40.000,00 |
Total geral 237.000,00
Art. 2º - para cobertura a do credito aberto no art. 1º será coberta pelo cancelamento das dotações abaixo relacionadas:
02.10 –SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0033 |
2.025 |
PROGRAMA SALARIO EDUCAÇÃO QSE/FNDE |
FICHA |
d.r |
|
|
33.90.30 |
Material de Consumo |
220 |
1.008.0031 |
26.000,00 |
|
33.90.39-00 |
Outros serviços de T.P.Juridica |
221 |
1.008.0031 |
119.000,00 |
TOTAL SEMED |
145.000,00 |
02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS E DESENV. URBANO
26.782.0018- |
2.070 |
MANUT. E FUNCIONAMENTO SECRETAIA DE OBRAS |
FICHA |
d.r |
|
|
33.90.30 |
Material de Consumo |
295 |
1.000.9999 |
50.000,00 |
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15.451.0017 |
2.064 |
MANT. SEMDUR |
FICHA |
d.r |
|
|
33.90.30 |
Material de Consumo |
308 |
1.000.9999 |
20.000,00 |
25.452.0017 |
2.067 |
ASFALTAMENTOVIAS URBANAS |
FICHA |
d.r |
|
|
33.90.39 |
Outros serviços de T.P.Juridica |
328 |
1.000.9999 |
20.000,00 |
02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.601.0010- |
2.044 |
MANUT. E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURAS |
FICHA |
d.r |
|
|
33.90.39-00 |
Outros serviços de T.P.Juridica |
340,00 |
1.000.9999 |
2.000,00 |
Total geral 237.000,00
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2020, conforme disposto no art. 1º E 2º desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Jose Walter da Silva
Prefeito Municipal