Mensagem de Projeto de Lei n.º 011/2021 Alvorada d’Oeste/RO, 18 de maio de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Cumprimento Vossa Excelência, e Nobres Vereadores, no ensejo em que submeto Projeto de Lei para apreciação desta augusta Casa de Leis, visa adequar as atribuições dos cargos conforme estabelecidos no Projeto de Lei em anexo.
O Presente Projeto de Lei possui finalidade de pôr fim a questionamentos de atribuições não descritas na norma Municipal, porém de obrigação intrínseca do cargo a ser ocupado que fazem com que tenha-se a resistência de cumprimento por parte dos servidores sob alegação de não ser sua atribuição.
Desta forma, visando o devido cumprimento das atribuições do cargo que se ocupa faz-se necessário as presentes alterações, inclusive para o melhor atendimento dos munícipes de Alvorada d’Oeste/RO.
Este projeto à ser apreciado por esta Egrégia Casa, possui alto grau de relevância e significado as respostas necessárias aos nossos Munícipes, tendo que a Administração Pública se empenhe ao máximo para as mudanças necessárias, melhorando assim o andamento dos serviços públicos em nosso Município.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade para sua aprovação.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 011/2021 Alvorada d’Oeste/RO, 20 de Janeiro de 2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 718/2012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 E DA LEI Nº 966/2019 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 DE ALVORADA D’OESTE/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e visando atender as normas que estabelecem a Lei Federal nº 12.608/2012, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a redação do §2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 966/2019 de 11 de novembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§2º. Departamento Núcleo de Apoio Técnico:
- Cargo: Diretor de Apoio Técnico/Esgoto.
- Referência: VI.
III. Natureza da Remuneração: Verba de Representação (CDS).
- Remuneração mensal: R$ 1.000,00 (mil reais)
- Quantidade de Cargo: 01 (um)
- Atribuições:
- Dirigir o Departamento de mantendo atualizado a sistema de vigilância da qualidade da água do ministério da saúde;
- Realizar serviços de operação e manutenção de elevatórias, redes e ramais de água, em articulação com as demais Seções;
- Fiscalizar o monitoramento dos serviços de operação e manutenção de redes e ramais de esgoto;
- Assessorar nas vistorias e orientação quanto aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimentos comerciais, industriais e em domicílios;
- Dirigir e executar as atividades de aferição de hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de Medição;
- Dirigir e executar as atividades de monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
- Realizar a coleta de dados de acordo com a programação pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade de água distribuída à comunidade, em articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
- Promover ações e implementar serviços de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com Órgãos afins;
- Informar ao superintendente todas as irregularidades constatadas, para permitir a tomada de providências adequadas a casa caso;
- Zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
- Executar outras atividades correlatas.”
Art. 2º. Fica alterado no anexo V da Lei Municipal nº 718/2012 de 05 de novembro de 2012, o pré-requisito e a descrição das atribuições do “Diretor de Departamento Químico e Bacteriológico”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Pré-requisito: nível médio completo
Atribuições:
- Coordenar o Departamento Químico e Bacteriológico;
- Programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a operação das unidades de captação de água bruta, tratamento de água e tratamento de esgoto;
- Controlar o estoque de produtos químicos;
- Realizar a coleta de amostras de água e esgoto para realização de exames laboratoriais;
- Coletar amostras de água e esgoto para analises de controle operacional;
- Realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes no local de trabalho;
- Observar a aplicação das leis normas e regulamentos;
- Coordenar e participar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção, projetos de construção de sistema de água e esgoto;
- Orientar e supervisionar os trabalhos de equipes auxiliares;
- Informar ao seu superior imediato todas as irregularidades constatadas, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;
- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando foro caso;
- Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e das ferramentas de seu uso diário;
- Executar outras atribuições afins.”
Art. 3°. Fica alterado no anexo V da Lei Municipal nº 718/2012 de 05 de novembro de 2012, a descrição das competências do cargo de Químico, passando a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
COMPETENCIAS DO CARGO:
- Realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Fazer cumprir as exigências determinadas pelas portarias vigentes no País quanto à potabilidade da água para o consumo humano;
- Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de água bruta ou tratada, em laboratório ou em campo, conforme especificações e normas regulamentares, visando o tratamento e o controle de qualidade da água a ser consumida, bem como das águas utilizadas para quaisquer outros fins;
- Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de esgotos (domésticos e industriais), tanto na caracterização quanto no monitoramento das etapas do tratamento e do efluente final;
- Organizar e supervisionar as atividades de laboratório relacionadas com as análises físico-químicas, microbiológicas e com o controle e monitoramento da qualidade e do tratamento da água e do esgoto;
- Proceder o ensaio de materiais e responsabiliza-se pela execução de testes laboratoriais e outras verificações para análise e comprovação da qualidade de água, orientando e supervisionando o trabalho do laboratório e dos operadores das estações de água e esgoto;
- Definir e propor critérios e técnicas de tratamento de água e esgoto, inclusive opinando em projetos de construção das unidades de tratamento;
- Participar do monitoramento das fontes alternativas de água;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
- Proceder à manipulação dos insumos químicos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender ao processo de saneamento envolvendo água e esgoto;
- Analisar produtos químicos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, solução e reagentes de uso laboratorial;
- Executa esboços e desenhos técnicos atinentes a sua especialização, para orientar os trabalhos de execução e manutenção das obras de saneamento;
- Realizar programas junto à vigilância sanitária Municipal;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.”
Art. 4º. Fica acrescentado o inciso “I”, ao §6º, do artigo 34, da Lei Municipal nº 718/2012 de 05 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
- o Servidor que receber a presente gratificação, ficará no encargo de auxiliar o superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a fiscalizar demais servidores lotados na Estação de Tratamento de Água e Esgoto e no Laboratório, no efetivo cumprimento de suas atribuições, devendo em caso de verificar alguma irregularidade no cumprimento das atribuições, comunicar o Superintendente imediatamente, para adoção das medidas administrativas cabíveis e aplicação das penalidade estabelecidas no art. 41 da presente Lei.
Art. 5°. O horário de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, será fixado conforme necessidade para execução das atribuições de cada cargo ou função, respeitando, no entanto, o limite de carga horária estabelecido no anexo II da Lei Municipal n. 718/2012 de 05 de novembro de 2012.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL