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Sexta, 03 Dezembro 2021 11:36

PROJETO DE LEI 036-2021

Mensagem nº    036  /2021.                                          Alvorada do Oeste–RO, 1 de dezembro de 2021.

  

                               Exmº. Srs. Vereadores,

  

Servimo-nos do presente para encaminhar à Vossas Excelências, o Projeto de Lei para autorização abertura de Credito Suplementar, no valor total R$ 96.040,00 (Noventa e seis mil e quarenta reais)

Considerando as solicitações das unidades orçamentárias peticionárias, para atender a demandas orçamentárias da SEMAF, para regularização de convênios junto ao FNDE e pagamento de Requisições de Pequenos Valores – RPV, bem como para aquisição de Tubos PADs, pela SEMOURB.

Diante do exposto, solicitamos urgência, urgentíssima, em caráter extraordinário, devido prazo de execução das fases processuais, na aprovação deste pleito, considerando que as despesas são de extrema necessidade sua execução, sendo de suma importância para o funcionamento do município, pois são despesas primárias, e os prazos são exíguos e o município não pode ficar inadimplente.

Nestes termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

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Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

 

Exmo. Sr,

Aldemiro Leandro Pereira Toste

Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste-RO.

N E S T A.

 

 

PROJETO DE LEI Nº       036       /2021                           Alvorada do Oeste – RO, 1 de dezembro de 2021

 

“Aprova Autorização de abertura de Crédito Suplementar no valor total R$ 96.040,00 (Noventa e seis mil e quarenta reais)., por Excesso de Arrecadação, cancelamento de dotação, junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Obras e contém outras providências”.

 

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo. 1º - Abre Crédito Suplementar no valor total R$ 96.040,00 (Noventa e seis mil e quarenta reais)., conforme dotações abaixo elencadas:

 

02 - PODER EXECUTIVO

 

Fichas a serem suplementadas.

 

SEMOURB

02.13.00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – TUBOS PEADs

26.7820018.2070

Construção, recuperação de Pontes e Bueiros e Galerias

CATEGORIA ECONÔMICA

FICHA

DESTINAÇÃO DE RECURSO

VALOR

4.4.90.51

1020

0.2.014.0037

16.040,00

TOTAL

16.040,00

             

 

 

SEMAF

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

28.8430027.1018

PROGRAMA DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS

CATEGORIA ECONÔMICA

FICHA

DESTINAÇÃO DE RECURSO

VALOR

3.3.90.91

163

0.1.000.9999

20.000,00

TOTAL

20.000,00

             

 

SEMAF

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.1220005.2013

Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração

CATEGORIA ECONÔMICA

FICHA

DESTINAÇÃO DE RECURSO

VALOR

3.3.90.93

78

0.2.014.0036

60.000,00

TOTAL

60.000,00

             

 

 

 

Total

96.040,00   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do presente crédito serão utilizados os recursos provenientes de cancelamento parcial de dotação no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme previsto no inciso lll, § 1º Art. 43 da º da Lei nº 4320/64, conforme abaixo;

 

 

SEMAF

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

99.9999999.9999  - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Cat. Econômica

Fichas

Destinação de recurso

 

9.9.99.99

97

0.1.000.9999

20.000,00

Total

 

20.000,00

         

 

Total

 

                20.000,00

 

Artigo 3º - por excesso de arrecadação o presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor total de R$ 76.040,00 (setenta e seis mil e quarenta reais), de acordo com o § 3, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

CONVÊNIO 101/2021/DER - RO – REPASSE ESTADUAL - Transferência através da conta corrente 21080-3, Banco do Brasil, no valor de R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta).

 

 

RECURSO

236

ICMS

60.000,00

 

 

Artigo 4º - Fica autorizada a inclusão ALTERAÇÃO no PPA e LDO, exercícios de 2021 e 2022.

 

Artigo 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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Vanderlei Techio

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 03
  • MÊS: DEZEMBRO
  • ANO: 2021
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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