Mensagem ao Projeto de LEI Nº 001/2022 Alvorada d’Oeste, 30 de setembro de 2022
Ao Excelentíssimo Sr.
ALDEMIRO LEANDRO PEREIRA TOSTE
Presidente da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste/RO.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente, para remeter o presente Projeto de Lei com a finalidade de criação do Conselho Municipal de Turismo de Alvorada d’Oeste/RO - COMTUR, para apreciação e aprovação legislativa.
Considerando o artigo 180 da Constituição Federal prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”;
Considerando que a Política Nacional de Turismo exige que o Município possua Conselho e Plano Municipal de Turismo, como sendo critério obrigatório para propor projetos de infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento ao desenvolvimento turístico ao Ministério do Turismo;
Considerando a inexistência de qualquer legislação específica acerca da Política Municipal de Turismo é que encaminhamos o presente Minuta projeto de Lei.
Pedimos que os Nobres Pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente Projeto de Lei.
Estes esclarecimentos que, no entendimento das determinações especiais, entendemos por oportuno prestar aos Excelentíssimos Senhores Edis, na expectativa de que o orçamento em apreciação venha a corresponder ao desejo de todos.
VANDERLEI TECCHIO
Prefeito Municipal
Projeto de LEI Nº 001/2022 Alvorada Do Oeste, 23 de fevereiro de 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ALVORADA D’OESTE/RO - COMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO, Vanderlei Tecchio, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Alvorada d’Oeste/RO - COMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Alvorada d’Oeste/RO.
Do Conselho Municipal de Turismo de Alvorada do Oeste.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano de Turismo.
Art. 4º. O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro) membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil Organizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentável em Alvorada d’Oeste, abaixo relacionados:
- Secretaria Municipal de Educação;
- Sindicato dos Servidores Municipais;
III. Secretaria Municipal de Agricultura;
- Associação Comercial e Industrial de Alvorada d’Oeste;
- Sindicatos dos Trabalhadores Rurais;
- Câmara Municipal de Vereadores;
VII. Escritório Municipal da EMATER-RO;
- 1º. Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indicar titular e suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
- 2º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião ordinária.
- 3º. O mandato dos membros será de dois anos, admitida sua recondução por mais um período.
- 4º. Quando ocorrer vacância dos membros, o novo membro designado, completará o mandato como substituto.
- 5º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
- 6º. A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil organizada.
Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
- Formular e desenvolver a política Municipal de Turismo;
- Apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo.
III. Avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado;
- Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos omissos;
- Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Alvorada d’Oeste, e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva;
- Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;
VII. Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e ecológica do Município;
VIII. Fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável.
Art. 6º. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infraestrutura e pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 8º. O Conselho reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.
- 1º. Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos Órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.
- 2º. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice- presidente do COMTUR.
- 3º. Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.
Art. 9º. As regulamentações necessárias para o fiel cumprimento da presente Lei poderá ser realizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
VANDERLEI TECCHIO
Prefeito Municipal