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Quarta, 23 Março 2022 10:14

PROJETO DE LEI 007-2022

PROJETO DE LEI Nº 007/2022                                        DE 18 DE MARÇO DE 2022.

 “Dispõe sobre criação de cargo comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alvorada do Oeste/RO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Cria-se o cargo em comissão de assessor de comunicação e de imprensa da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO.

  • Atribuições:
  1. a)Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
  2. b)Desenvolver trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
  3. c)Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
  4. d)Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente;
  5. e)Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
  6. f)Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação;
  7. g)Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
  8. h)Realizar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
  9. i)Realizar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
  10. j)Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal;
  11. l)Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

II- Requisitos:

  1. a)Ter cursado no mínimo o Ensino Médio Completo.

III- Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Cria-se o cargo comissionado de assessor de serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO.

I- Atribuições:

  1. a)Representar a ouvidoria diante das unidades administrativas de órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal, dos demais poderes e perante a sociedade;
  2. c)Determinar o encaminhamento das demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor.
  3. d)Propor a adoção de medidas e as providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas recebidas pela ouvidoria.
  4. e)Promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados.
  5. f)Manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos.
  6. g)Determinar o encaminhamento dos relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria ao Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno.
  7. h)Exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas no regulamento ou regimento interno da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
  8. i)Realizar atos de conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, que se destinem ao público externo.
  9. j)Determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria.

II- Requisitos:

  1. a)Ter cursado no mínimo o Ensino Médio Completo.

III- Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de assessor do departamento legislativo.

I- Atribuições:

  1. a)Auxiliar os vereadores na elaboração de requerimentos, indicações e correspondências em geral;
  2. b)Assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades legislativa da Câmara;
  3. c)Supervisionar as atividades de cerimonial, e relações públicas;
  4. d)Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e documentos da Câmara;
  5. e)Organizar e manter serviços de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas;
  6. f)Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara;
  7. g)Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação;
  8. h)Zelar pelo bom desenvolvimento das sessões em termos de documentos a serem apresentados na ordem do dia;
  9. i)Acompanhar o andamento dos projetos juntos às comissões;
  10. j)Organizar os projetos a serem votados;
  11. l)Dar sequência à tramitação de processos legislativos;
  12. m)Zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e comissões e o livro de presença dos vereadores, mantendo o seu arquivamento;
  13. n)Manter-se a par de todas as questões pertinentes às Comissões Permanentes, prestando informações, na periodicidade estabelecida ou quando fatos determinantes assim o exigem;
  14. o)Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
  15. p)Lançar despacho em todas as proposições correspondências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
  16. q)Elaborar as atas das sessões e comissões;
  17. r)Receber e registrar documentos de teor legislativo anexá-lo, se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
  18. s)Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente.

II- Requisitos:

  1. a)Ter cursado no mínimo o Ensino Médio Completo.

III- Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal n. 621/2009 de 07 de dezembro de 2009, para extinguir o cargo em comissão de controlador interno da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO.

Art. 5º- Os Cargos em Comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, observadas o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) que deverá ser preenchido por servidores ocupantes de cargos efetivos, conforme dispõe o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 6º - Os valores dos subsídios pagos aos cargos comissionados e de confiança estão constando na tabela no anexo único desta Lei.

Art. 7º - Os valores dos subsídios pagos aos cargos comissionados e de confiança constantes na tabela no anexo da Lei Municipal n. 621/2009 de 07 de dezembro de 2009, passam a valer conforme o anexo único desta Lei.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, em 18 de Março de 2022.

   ________________________________

    Aldemiro Leandro Pereira Toste

    Presidente –CMAO

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Diego Uesllei de Souza                  Max Altamirando Araújo de Queiroz            Antônio Moreira Ribeiro                                    

   Vice-Presente-CMAO                       1º Secretário-CMAO                             2º Secretário-CMAO

__________________________________                    _____­­­­­­____________________________

        Adãozinho Moura dos Santos                                  Aldione de Andrade Santos       

                  Vereador- PODE                                                  Vereador-PV

__________________________________                         _______________________________

               Ederson da Silva Araújo                                                Mailson de Oliveira

                      Vereador-DEM                                                         Vereador-DEM

 _________________________________                             _________________________

        Marcos Paulo Ferreira                                                         Nelci Almeida da Costa

          Vereador-PODE                                                                   Vereadora-PP

  ___________________________

         Uelinton de Oliveira Rosa

            Vereador-PV

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIAÇA

 

CARGOS

VAGA

VENCIMENTO

Assessor Jurídico

01

R$2.800,00

Diretor Administrativo e Financeiro

01

R$1.700,00

Chefe de Seção e de Patrimônio

01

R$1.250,00

Assessor de Gabinete da Presidência

02

R$1.250,00

assessor de comunicação e de imprensa

01

R$1.250,00

assessor de serviço de ouvidoria

01

R$1.250,00

assessor do departamento legislativo

01

R$1.250,00

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 21
  • MÊS: MARÇO
  • ANO: 2022
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
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