PROJETO DE LEI Nº 007/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre criação de cargo comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alvorada do Oeste/RO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria-se o cargo em comissão de assessor de comunicação e de imprensa da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
- Atribuições:
- a)Assessorar seus superiores hierárquicos e a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir;
- b)Desenvolver trabalhos de comunicação social e de ações institucionais;
- c)Realizar as atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;
- d)Assessorar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente;
- e)Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;
- f)Realizar as atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação;
- g)Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;
- h)Realizar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;
- i)Realizar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas;
- j)Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal;
- l)Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
II- Requisitos:
- a)Ter cursado no mínimo o Ensino Médio Completo.
III- Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Cria-se o cargo comissionado de assessor de serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
I- Atribuições:
- a)Representar a ouvidoria diante das unidades administrativas de órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal, dos demais poderes e perante a sociedade;
- c)Determinar o encaminhamento das demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor.
- d)Propor a adoção de medidas e as providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas recebidas pela ouvidoria.
- e)Promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados.
- f)Manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos.
- g)Determinar o encaminhamento dos relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria ao Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, na forma disposta no regulamento ou no regimento interno.
- h)Exercer outras atribuições, compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas no regulamento ou regimento interno da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
- i)Realizar atos de conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, que se destinem ao público externo.
- j)Determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria.
II- Requisitos:
- a)Ter cursado no mínimo o Ensino Médio Completo.
III- Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Fica criado o cargo em comissão de assessor do departamento legislativo.
I- Atribuições:
- a)Auxiliar os vereadores na elaboração de requerimentos, indicações e correspondências em geral;
- b)Assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades legislativa da Câmara;
- c)Supervisionar as atividades de cerimonial, e relações públicas;
- d)Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca e documentos da Câmara;
- e)Organizar e manter serviços de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas;
- f)Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, realizadas pela Câmara;
- g)Rever os atos da Câmara antes de seu envio à publicação;
- h)Zelar pelo bom desenvolvimento das sessões em termos de documentos a serem apresentados na ordem do dia;
- i)Acompanhar o andamento dos projetos juntos às comissões;
- j)Organizar os projetos a serem votados;
- l)Dar sequência à tramitação de processos legislativos;
- m)Zelar e cuidar dos livros de atas das sessões e comissões e o livro de presença dos vereadores, mantendo o seu arquivamento;
- n)Manter-se a par de todas as questões pertinentes às Comissões Permanentes, prestando informações, na periodicidade estabelecida ou quando fatos determinantes assim o exigem;
- o)Observar os prazos de projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos do Poder Executivo;
- p)Lançar despacho em todas as proposições correspondências e demais documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
- q)Elaborar as atas das sessões e comissões;
- r)Receber e registrar documentos de teor legislativo anexá-lo, se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
- s)Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente.
II- Requisitos:
- a)Ter cursado no mínimo o Ensino Médio Completo.
III- Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º. Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal n. 621/2009 de 07 de dezembro de 2009, para extinguir o cargo em comissão de controlador interno da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO.
Art. 5º- Os Cargos em Comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, observadas o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) que deverá ser preenchido por servidores ocupantes de cargos efetivos, conforme dispõe o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 6º - Os valores dos subsídios pagos aos cargos comissionados e de confiança estão constando na tabela no anexo único desta Lei.
Art. 7º - Os valores dos subsídios pagos aos cargos comissionados e de confiança constantes na tabela no anexo da Lei Municipal n. 621/2009 de 07 de dezembro de 2009, passam a valer conforme o anexo único desta Lei.
Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, em 18 de Março de 2022.
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Aldemiro Leandro Pereira Toste
Presidente –CMAO
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Diego Uesllei de Souza Max Altamirando Araújo de Queiroz Antônio Moreira Ribeiro
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário-CMAO 2º Secretário-CMAO
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Adãozinho Moura dos Santos Aldione de Andrade Santos
Vereador- PODE Vereador-PV
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Ederson da Silva Araújo Mailson de Oliveira
Vereador-DEM Vereador-DEM
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Marcos Paulo Ferreira Nelci Almeida da Costa
Vereador-PODE Vereadora-PP
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Uelinton de Oliveira Rosa
Vereador-PV
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIAÇA
CARGOS |
VAGA |
VENCIMENTO |
Assessor Jurídico |
01 |
R$2.800,00 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
01 |
R$1.700,00 |
Chefe de Seção e de Patrimônio |
01 |
R$1.250,00 |
Assessor de Gabinete da Presidência |
02 |
R$1.250,00 |
assessor de comunicação e de imprensa |
01 |
R$1.250,00 |
assessor de serviço de ouvidoria |
01 |
R$1.250,00 |
assessor do departamento legislativo |
01 |
R$1.250,00 |