Mensagem nº 015 /2023. de 18 de maio de 2023.
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de $ 1.215.980,00 (Vinte e cinco mil cento). Por Anulação Orçamentária e da outras providências. destinados às secretarias para execução de suas ações.
Os recursos provenientes do referido excesso de arrecadação e superávit financeiro são oriundos de Convênios estaduais, federa e repasses de programas
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 015 /2023 de 18 de março de 2023.
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 1.215.980,00 (Vinte e cinco mil cento). Anulação Orçamentária e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.215.980,00 (Vinte e cinco mil cento). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
02.12.00 |
10.1220013.1039 |
Sistema de gestão em saude Publica |
||||||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
3.3.90.36 |
Ficha nº. 441 |
0.2.621.0000 |
R$ 1.131.431,00 |
3.3.90.39 |
Ficha nº. |
0.2.621.0000 |
R$ 1.131.431,00 |
|
3.3.90.36 |
Ficha nº. 517 |
0.1.500.0000 |
R$ 59.549,00 |
3.3.90.39 |
Ficha nº. |
0.1.500.0000 |
R$ 59.549,00 |
|
02.12.00 |
10.1220013.1037 |
Man Fundo Munic. De Saúde |
||||||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
3.1.90.94 |
Ficha nº. 328 |
0.1.500.0000 |
R$ 15.000,00 |
4.4.90.52 |
Ficha nº. 338 |
0.1.500.0000 |
R$ 25.000,00 |
|
3.3.90.91 |
Ficha nº. 336 |
0.1.500.0000 |
R$ 5.000,00 |
|||||
3.3.90.93 |
Ficha nº.337 |
0.1.500.0000 |
R$ 5.000,00 |
|||||
Art. 2º - O Crédito desta Lei se refere a alteração do recurso incluso na lei 1095/2023 de 23/03/2023 no valor de R$ 1.190.980,00 (Um milhão, cento e noventa mil, novecentos e oitenta reais) programática 10.122.0013.1039, na categoria econômica 3.3.90.36 por um vicio de digitação sendo necessário o seu remanejamento para categoria econômica 3.3.90.39 conforme tabela a cima.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2023, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal