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Terça, 30 Maio 2023 08:40

PROJETO DE LEI 015-2023

 Mensagem nº   015    /2023.                                                                de 18 de maio de 2023.

   

                                               Exmº. Srs. Vereadores,

 

                                               Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de $ 1.215.980,00 (Vinte e cinco mil cento). Por Anulação Orçamentária e da outras providências. destinados às secretarias para execução de suas ações.

                                               Os recursos provenientes do referido excesso de arrecadação e superávit financeiro são oriundos de Convênios estaduais, federa e repasses de programas

           

                                    Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

  

                                                              Vanderlei Tecchio

                                                             Prefeito Municipal

  

 

PROJETO DE LEI Nº    015          /2023                                       de 18 de março de 2023.

  

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 1.215.980,00 (Vinte e cinco mil cento). Anulação Orçamentária e da outras providências”.

  

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.215.980,00 (Vinte e cinco mil cento). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

02.12.00

10.1220013.1039

Sistema de gestão em saude Publica

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.36

Ficha nº. 441

0.2.621.0000

 R$ 1.131.431,00

3.3.90.39

Ficha nº.

0.2.621.0000

 R$ 1.131.431,00

3.3.90.36

Ficha nº. 517

0.1.500.0000

 R$ 59.549,00

3.3.90.39

Ficha nº.

0.1.500.0000

 R$ 59.549,00

02.12.00

10.1220013.1037

Man Fundo Munic. De Saúde

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.1.90.94

Ficha nº. 328

0.1.500.0000

 R$ 15.000,00

4.4.90.52

Ficha nº. 338

0.1.500.0000

R$ 25.000,00

3.3.90.91

Ficha nº. 336

0.1.500.0000

 R$ 5.000,00

3.3.90.93

Ficha nº.337

0.1.500.0000

 R$ 5.000,00

                 

 

Art. 2º - O Crédito desta Lei se refere a alteração do recurso incluso na lei 1095/2023 de 23/03/2023 no valor de R$ 1.190.980,00 (Um milhão, cento e noventa mil, novecentos e oitenta reais) programática 10.122.0013.1039, na categoria econômica 3.3.90.36 por um vicio de digitação sendo necessário o seu remanejamento para categoria econômica 3.3.90.39 conforme tabela a cima.

 

Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2023, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 29
  • MÊS: MAIO
  • ANO: 2023
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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