Mensagem de Projeto de Lei nº 026/2023
Alvorada d’Oeste/RO, 26 de junho de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que reconhece a ASSOCIAÇÃO DE VAQUEJADA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ASVERO, como de Utilidade Pública Municipal. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
A Associação de Vaquejada do Estado de Rondônia - ASVERO, inscrito no CNPJ/MF 09.336.362/0001-22, registrada no Livro A-05 de Registro de Pessoas Jurídicas, sob o número 847, a data de 23 de abril do ano de 2002, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cacoal-RO, de duração indeterminada, de caráter representativo, cultural, educativo, social e desportivo, sem fins econômicos, religiosos ou político-partidário, com patrimônio autônomo, livre e desvinculado de qualquer outro órgão ou entidade.
Destinada a representação e defesa dos produtores agropecuários, tem por objetivo, dentre outras coisas, promover e patrocinar eventos destinados a atividades equestres, fomentando a relevância pública e social; promover rodeio, vaquejada e laço, e as respectivas expressões artísticas e esportivas como manifestações culturais e elevadas à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, enquanto atividades intrinsicamente ligadas à vida, identidade, ação e memória de grupos formadores da sociedade brasileira.
A Associação de Vaquejada do Estado de Rondônia - ASVERO, entidade privada e sem fins lucrativos, é uma organização da sociedade civil (OSC) com sede no município de Presidente Médici/RO, conforme previsto no art.4º do Estatuto:
Art.4º A ASVERO, congrega e reúne pessoas, profissionais ou entidades diretamente relacionadas a atividades agropecuárias prestação de serviços aos seus associados e à comunidade, promovendo atividades com finalidade de relevância pública e social, operando sem finalidade de lucros, compreendendo os diversos segmentos que as mesmas comportam...
A Organização da Sociedade Civil intitulada Associação de Vaquejada do Estado de Rondônia ASVERO, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 09.336.362/0001-22 no município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, comprova ter mais de dois anos de atividades, preenche todos os requisitos exigidos na Legislação, e está credenciada no Sistema Integrado de Parcerias, Descentralização da Execução das Políticas Públicas e Serviços Públicos não Exclusivos através do Terceiro Setor - SISPAR, conforme a Lei 3.122 de 1º de julho de 2013; Lei 13.019 de 2014 e Lei 5.237, de 23 de dezembro de 2021, conforme análise da Gerência de Fomento ao Terceiro Setor – GETS, estando portanto com seu credenciamento e CERTIFICADO de registro no SISPAR Nº 0034542229 vigente até 20/12/2025.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 026/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO A RECONHECER ASSOCIAÇÃO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE VAQUEJADA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ASVERO, com sede à Rua: Otavio Rodrigues de Matos, n° 8B-1, Presidente Médici, inscrita no CGC/MF sob o n.º 09.336.362/0001-22.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Alvorada d’Oeste/RO, 26 de junho de 2023.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL