Mensagem de Projeto de Lei n.º 029/2023 Alvorada d’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “RECRIA E COLOCA NO QUADRO EM EXTINÇÃO O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA D’OESTE-RO, EXTINTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 718/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Objetiva o presente projeto de lei cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, exarado no processo de nº 01420/21/TCE/RO.
Cumpre esclarecer, que a remuneração inicial atribuída, foi a identificada como última remuneração do cargo de Técnico em Contabilidade definido na Lei Municipal nº 640/2010, de 27 de setembro de 2010, tendo como salário inicial do cargo extinto.
Com a finalidade de não ser gerado prejuízo aos servidores detentores do cargo ora recriado, solicitamos aprovação do Anexo V, do presente Projeto de Lei, o qual as devidas progressões e reajustes anuais até a data atual, nos mesmos índices aplicados aos demais servidores da Autarquia ao longo dos anos.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei que visa o melhor atendimento a comunidade Alvoradense, e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 029/2023 Alvorada d’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023.
RECRIA E COLOCA NO QUADRO EM EXTINÇÃO O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA D’OESTE-RO, EXTINTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 718/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, VANDERLEI TECCHO, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA DO OESTE APROVOU e ela SANCIONA seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica recriado no âmbito da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alvorada d’Oeste-RO o cargo efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, com as mesmas funções e atribuições, direitos e deveres, na Lei Municipal nº 718/2012, de 05 de novembro de 2012.
Art. 2º. O cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, recriado pelo Art. 1º, integrará o quadro de CARGOS EM EXTINÇÃO do quadro de servidores e funções públicas da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alvorada d’Oeste-RO, sendo declarado excedente e ficará automaticamente extinto no momento em que vagar.
Art. 3º. Fica revogado o §2º, do Art. 53, da Lei Municipal 718/2012, expressamente os efeitos oriundos do enquadramento de Técnico em Contabilidade na função de Contador, retornando-se o servidor beneficiário a ocupar o cargo de origem recriado nesta lei, sem prejuízo de todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 718/2012.
Art. 4º. Fica incluído aos Anexo I da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo I da presente Lei.
Art. 5º. Fica incluído aos Anexo II da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo II da presente Lei.
Art. 6º. Fica incluído aos Anexo III da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo III da presente Lei.
Art. 7º. Fica incluído aos Anexo V da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo IV da presente Lei.
Art. 8º. Autoriza o Poder executivo a promover a atualização da tabela de progressão funcional dos servidores efetivos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alvorada d’Oeste-RO, ao cargo de Técnico em Contabilidade, em conformidade com o constante no Anexo V da presente Lei, com efeitos para o ano/exercício de 2023.
Art. 9º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos consignados no orçamento vigente do Serviço Municipal de Água e Esgoto-SAAE.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de novembro de 2012.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DEMONSTRATIVOS DE QUADRO PERMANENTE CARGOS
E NECESSIDADES DE SERVIDORES EFETIVOS
DENOMINAÇÃO |
EXISTENTES |
QUADRO DE NECESSIDADES |
|||||
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
CÓDIGO |
QUANT. ATUAL |
VALOR P/ CARGO |
Necessidade IMEDIATA |
(EXIST.+ NECESSIDADE) |
|
Técnico em Contabilidade |
300 |
302 |
1 |
1.185,00 |
1 |
0 (cargo em extinção) |
|
ANEXO II
DEMONSTRATIVOS DE: CARGOS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO, TIPO DE RISCOS E PRÉ–REQUISITOS
Cargos |
*G.O |
*C.H. semanal |
Escolaridade |
Área de ocupação dos profissionais |
Tipo de Risco |
Pré-requisitos
|
Técnico em Contabilidade |
300 |
40 |
Ensino médio completo |
Área Contábil Pública |
Sem Riscos |
Registro profissional CRC/RO |
ANEXO III
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
REFERÊNCIA 11/2012
CARGOS |
REF/A |
REF/B |
REF/C |
REF/D |
REF/E |
REF/F |
REF/G |
REF/H |
REF/I |
REF/J |
REF/L |
REF/M |
REF/N |
REF/O |
Técnico em Contabilidade |
R$ 1.185 |
R$ 1.209 |
R$ 1.233 |
R$ 1.258 |
R$ 1.283 |
R$ 1.308 |
R$ 1.335 |
R$ 1.361 |
R$ 1.388 |
R$ 1.416 |
R$ 1.445 |
R$ 1.473 |
R$ 1.503 |
R$ 1.533 |
ANEXO IV
CARGOS, CÓDIGOS, PRÉ-REQUISITOS LEGAIS E COMPETENCIAS
CARGO: Técnico em Contabilidade
CÓDIGO: 302
VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais)
PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: 2º Grau completo, curso técnico de contabilidade e idade mínima de 18 anos. Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região.
COMPETENCIAS DO CARGO:
- Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las.
- Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis.
- Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros.
- Efetuar perícias contábeis.
- Participar de trabalhos de tomadas de contas.
- Assinar balanços e balancetes.
- Preparar relatórios informativos.
- Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais.
- Auxiliar na preparação dos orçamentos.
- Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO V
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
REFERÊNCIA 2023
TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL (REAJUSTE DO INPC 2022 PARA JANEIRO 2023)
CARGOS |
REF/A |
REF/B |
REF/C |
REF/D |
REF/E |
REF/F |
REF/G |
REF/H |
REF/I |
REF/J |
REF/L |
REF/M |
REF/N |
REF/O |
Técnico em Contabilidade |
R$ 2.350 |
R$ 2.397 |
R$ 2.445 |
R$ 2.493 |
R$ 2.543 |
R$ 2.594 |
R$ 2.646 |
R$ 2.699 |
R$ 2.753 |
R$ 2.808 |
R$ 2.864 |
R$ 2.921 |
R$ 2.980 |
R$ 3.039 |
Alvorada d’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL