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Terça, 29 Agosto 2023 09:43

PROJETO DE LEI 029-2023

Mensagem de Projeto de Lei n.º 029/2023       Alvorada d’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023.

 

 SENHOR PRESIDENTE,

 

SENHORES VEREADORES,

 

É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “RECRIA E COLOCA NO QUADRO EM EXTINÇÃO O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA D’OESTE-RO, EXTINTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 718/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Objetiva o presente projeto de lei cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, exarado no processo de nº 01420/21/TCE/RO.

 

Cumpre esclarecer, que a remuneração inicial atribuída, foi a identificada como última remuneração do cargo de Técnico em Contabilidade definido na Lei Municipal nº 640/2010, de 27 de setembro de 2010, tendo como salário inicial do cargo extinto.

 

Com a finalidade de não ser gerado prejuízo aos servidores detentores do cargo ora recriado, solicitamos aprovação do Anexo V, do presente Projeto de Lei, o qual as devidas progressões e reajustes anuais até a data atual, nos mesmos índices aplicados aos demais servidores da Autarquia ao longo dos anos.

 

Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei que visa o melhor atendimento a comunidade Alvoradense, e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.

 

Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

 

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

 

Cordialmente

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Projeto de Lei n.º 029/2023                              Alvorada d’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023.

 

RECRIA E COLOCA NO QUADRO EM EXTINÇÃO O CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE NO ÂMBITO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALVORADA D’OESTE-RO, EXTINTO PELA LEI MUNICIPAL Nº 718/2012, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, VANDERLEI TECCHO, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALVORADA DO OESTE APROVOU e ela SANCIONA seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º. Fica recriado no âmbito da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alvorada d’Oeste-RO o cargo efetivo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, com as mesmas funções e atribuições, direitos e deveres, na Lei Municipal nº 718/2012, de 05 de novembro de 2012.

 

Art. 2º. O cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, recriado pelo Art. 1º, integrará o quadro de CARGOS EM EXTINÇÃO do quadro de servidores e funções públicas da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alvorada d’Oeste-RO, sendo declarado excedente e ficará automaticamente extinto no momento em que vagar.

 

Art. 3º. Fica revogado o §2º, do Art. 53, da Lei Municipal 718/2012, expressamente os efeitos oriundos do enquadramento de Técnico em Contabilidade na função de Contador, retornando-se o servidor beneficiário a ocupar o cargo de origem recriado nesta lei, sem prejuízo de todos os direitos previstos na Lei Municipal nº 718/2012.

 

Art. 4º. Fica incluído aos Anexo I da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 5º. Fica incluído aos Anexo II da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 6º. Fica incluído aos Anexo III da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo III da presente Lei.

 

Art. 7º. Fica incluído aos Anexo V da Lei Municipal nº 718/2012, o Anexo IV da presente Lei.

 

Art. 8º. Autoriza o Poder executivo a promover a atualização da tabela de progressão funcional dos servidores efetivos da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alvorada d’Oeste-RO, ao cargo de Técnico em Contabilidade, em conformidade com o constante no Anexo V da presente Lei, com efeitos para o ano/exercício de 2023.

 

Art. 9º. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos consignados no orçamento vigente do Serviço Municipal de Água e Esgoto-SAAE.

 

Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de novembro de 2012.

 

 

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

  

 

ANEXO I

DEMONSTRATIVOS DE QUADRO PERMANENTE CARGOS

E NECESSIDADES DE SERVIDORES EFETIVOS

 

DENOMINAÇÃO

EXISTENTES

QUADRO DE NECESSIDADES

CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL

CÓDIGO

QUANT. ATUAL

VALOR P/ CARGO

Necessidade IMEDIATA

(EXIST.+ NECESSIDADE)

Técnico em Contabilidade

300

302

1

1.185,00

1

0

(cargo em extinção)

               

 

 

  

ANEXO II

DEMONSTRATIVOS DE: CARGOS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO, TIPO DE RISCOS E PRÉ–REQUISITOS

 

 

Cargos

*G.O

*C.H. semanal

Escolaridade

Área de ocupação dos profissionais

Tipo de Risco

Pré-requisitos

 

Técnico em Contabilidade

300

40

Ensino médio completo

Área Contábil Pública

Sem Riscos

Registro profissional CRC/RO

 

 

  

ANEXO III

 TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

REFERÊNCIA 11/2012

 

CARGOS

REF/A

REF/B

REF/C

REF/D

REF/E

REF/F

REF/G

REF/H

REF/I

REF/J

REF/L

REF/M

REF/N

REF/O

Técnico em Contabilidade

 R$  1.185

 R$  1.209

 R$  1.233

 R$  1.258

 R$  1.283

 R$  1.308

 R$  1.335

 R$  1.361

 R$  1.388

 R$  1.416

 R$  1.445

 R$  1.473

 R$  1.503

 R$  1.533

 

  

ANEXO IV

CARGOS, CÓDIGOS, PRÉ-REQUISITOS LEGAIS E COMPETENCIAS

 

 CARGO: Técnico em Contabilidade

CÓDIGO: 302

VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais)

PRÉ-REQUISITO: Escolaridade: 2º Grau completo, curso técnico de contabilidade e idade mínima de 18 anos. Curso Técnico de Contabilidade com diploma devidamente registrado no CRC de sua região.

COMPETENCIAS DO CARGO:

 

  • Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las.
  • Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis.
  • Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros.
  • Efetuar perícias contábeis.
  • Participar de trabalhos de tomadas de contas.
  • Assinar balanços e balancetes.
  • Preparar relatórios informativos.
  • Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais.
  • Auxiliar na preparação dos orçamentos.
  • Executar outras tarefas correlatas.

 

 

ANEXO V

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

REFERÊNCIA 2023

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL (REAJUSTE DO INPC  2022 PARA JANEIRO 2023)

  

CARGOS

REF/A

REF/B

REF/C

REF/D

REF/E

REF/F

REF/G

REF/H

REF/I

REF/J

REF/L

REF/M

REF/N

REF/O

Técnico em Contabilidade

 R$  2.350

 R$  2.397

 R$  2.445

 R$  2.493

 R$  2.543

 R$  2.594

 R$  2.646

 R$  2.699

 R$  2.753

 R$  2.808

 R$  2.864

 R$  2.921

 R$  2.980

 R$  3.039

 

 

Alvorada d’Oeste/RO, 21 de agosto de 2023.

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 28
  • MÊS: AGOSTO
  • ANO: 2023
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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