MENSAGEM Nº 031 ___ DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente,
Para os efeitos legais estou submetendo a deliberação dessa Câmara Municipal a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Estamos enviando para a apreciação deste Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 031/2023 de ____________ referente às revisões das metas e riscos ficais da referida (LDO) Lei n° 1111/2023 de 06 de julho de 2023.
Tais revisões nos quadros das metas e riscos fiscais do anexo da LDO Lei 1111/2023 se fazem necessárias a fim de compatibilização com as metas estabelecidas no Plano Plurianual do Munícipio e a Proposta Orçamentária para o Exercício de 2024.
As revisões realizadas nas projeções das Receitas e Despesas do Município para o exercício de 2024 são necessárias para acompanhar a projeção e o atual cenário econômico do País.
Justifica-se a necessidade de alteração das metas fiscais pois no ato de realização das projeções da LDO, que ocorrei no mês de abril do corrente ano o cenário econômico brasileiro apresentava resultados positivos que projetava uma futura arrecadação para o exercício de 2024 de uma forma diferente da atual projeção para a elaboração da LOA.
Sendo assim, a atualização das metas fiscais do Município é de extrema importância para auxiliar o acompanhamento das metas fiscais, como também elucidar a realidade econômica e financeira do Município.
Atenciosamente.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 031/GAB/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DAS METAS E RISCOS FISCAIS PREVISTOS NA LDO 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE/RO, Vanderlei Tecchio usando da atribuição que lhe é conferido no artigo 63 c/c artigo 64, inciso X todos da Lei Orgânica do Município de Alvorada do Oeste.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revistos os Quadros de Riscos Fiscais e Providência, Quadro de Metas Anuais, e o Quadro de Programas, Metas e Ações do Planejamento Orçamentário, constantes da Lei Municipal 1111/2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de compatibilização com as metas estabelecidas no Plano Plurianual do Munícipio e a Proposta Orçamentária para o Exercício de 2024, na forma dos Anexos integrantes da Presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Municipal 1111/2023, que não contrariem este dispositivo.
Alvorada do Oeste – RO, ____de agosto de 2023
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal