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Terça, 26 Setembro 2023 08:58

PROJETO DE LEI 034-2023

Mensagem nº 034/2023.                                                                            de 25 de setembro de 2023

 

  

                                               Exmº. Srs. Vereadores,

 

                                               Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa com URGÊNCIA URGENTÍSSIMA o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.614.789,70 (Um milhão seiscentos quatorze mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) por Excesso de Arrecadação e da outras providências. destinados às secretarias para execução de suas ações.

                                               Os recursos provenientes do referido excesso de arrecadação e superávit financeiro são oriundos das seguintes fontes de recursos:

 

  • Previsão de Excesso de Arrecadação do Exercício de 2023 – R$ 1.614.789,70

Excesso de Arrecadação com base na arrecadação de janeiro a agosto de 2023

 

           

                                    Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

   

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

 

 

  

 

PROJETO DE LEI Nº 034/2023                                                de 25 de Setembro de 2023

 

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 1.614.789,70 (Um milhão, seiscentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”.

  

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.614.789,70 (Um milhão seiscentos quatorze mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

                       

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

04.1220002.2003

MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

 

Valor

3.3.50.43

subvenção sociais

 

0.1.500.0000

R$ 150.000,00

 

Valor total

R$ 150.000,00

         

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.3650011.2065

Man da Rede Bas de Ed Rec (MDE)

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

D.r

Valor

3.1.90.11

Venc. e Vant. Fixas  P. C.

292

0.1.500.1001

R$ 415.000,00

3.1.90.94

Ind. e Rest. Trab.

294

0.1.500.1001

R$ 100.000,00

3.3.90.30

Material de Consumo

298

0.1.500.1001

R$ 20.000,00

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc.  PJ

296

0.1.500.1001

R$ 190.000,00

 

Valor total

R$ 725.000,00

         

02.12.00

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.1220013.2047

Man do Fundo Municipal de Saude

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

D.r

Valor

3.1.90.11

Venc. e Vant. Fixas  P. C.

326

0.1.500.1002

R$ 739.789,70

 

Valor total

R$ 739.789,70

 

Art. 2º - por excesso de arrecadação o presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor total de R$ 1.614.789,70 (Um milhão seiscentos quatorze mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), de acordo com o § 3, do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4320/64.

   

02.00.00

EXECUTIVO - MUNICIPIO DE ALVORADA DO OESTE

Recurso

D.r

Valor

Excesso de Arrecadação do IPTU

0.1.500.0000

R$ 377.665,07

Excesso de Arrecadação do IRRF

0.1.500.0000

R$ 277.128,23

Excesso de Arrecadação do ISSQN

0.1.500.0000

R$ 347.346,40

Excesso de Arrecadação do outras

0.1.500.0000

R$ 612.650,00

 

Valor total

R$ 1.614.789,70

  

Art. 3º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 1047.29.10/2023, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2022, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

   

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

  

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 25
  • MÊS: SETEMBRO
  • ANO: 2023
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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