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Sexta, 15 Dezembro 2023 11:04

PROJETO DE LEI 040/2023

Mensagem de Projeto de Lei n.º 040/2023

Alvorada d’Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023.

 

  SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÉDIO URBANO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei que visa a autorização desta colenda Casa de Leis em cumprimento a Lei Municipal nº 830/2015, e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.

Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

  

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Projeto de Lei n.º 040/2023

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÉDIO URBANO PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO, Excelentíssimo Sr. Vanderlei Tecchio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 830/2015, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte

LEI

Art.1º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção da Criança e Adolescente – SEMAS a proceder a Locação de Imóvel Urbano pelo período regular de doze meses para o funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional de Alvorada do Oeste/RO.

Parágrafo Único. O imóvel deverá possuir área mínima de 151 m² (cento e cinquenta e um metros quadrados) contendo:

  1. No mínimo 2 (dois) quartos para acomodação dos acolhidos com medida mínima de 18 m² (dezoito metros quadrados);
  2. Um quarto para cuidador com medidas mínimas de 10 m² (dez metros quadrados);
  3. Uma sala de estar ou similar, com medida mínima de 28 m² (vinte e oito metros quadrados);
  4. Ambiente para estudos, podendo ser, inclusive, área externa, com medidas mínimas de 10 m² (dez metros quadrados);
  5. Dois banheiros convencionais com medias mínimas de 2,5 m² (dois metros quadrados e meio);
  6. Um banheiro acessível com medida mínima de 04 m² (quatro metros quadrados);
  7. Área de serviços com medida mínima de 04 m² (quatro metros quadrados);
  8. Área externa como varanda, quintal e/ou jardim, com medidas mínimas de 50 m² (cinquenta metros quadrados);
  9. Um ambiente para serviços administrativos e coordenação com medida mínima de 07 m² (sete metros quadrados);

Art. 2º. O imóvel a ser locado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção da Criança e Adolescente – SEMAS fica limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 3º. O contrato anual poderá sofrer prorrogação conforme disposição da Legislação vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

Alvorada d’Oeste/RO, 05 de dezembro de 2023

 

 

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Informações adicionais

  • DIA: 05
  • MÊS: DEZEMBRO
  • ANO: 2023
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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