Mensagem de Projeto de Lei n.º 011/2024 Alvorada d’Oeste/RO, 26 de abril de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 48 - ASQUAOITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente subvenção é oriunda do Processo Administrativo nº 0000847.45.01-2024, tendo por finalidade de firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 48 - ASQUAOITO, para atender a final do circuito regional 429 e MTB, espaço XCM e pedal passeio no município de Alvorada do Oeste-RO, conforme consta no Plano de Trabalho.
Assim, solicita-se a autorização para que se possa realizar o repasse no valor de até de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a qual apresentou Plano de Trabalho com este valor necessário.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 011/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 48 - ASQUAOITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA 48 - ASQUAOITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 63.788.533/0001-08, com sede na Rua: Otavio Rodrigues de Matos, n° 8B-1, Presidente Médici - RO, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de subvenção.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:
Executivo – Município de Alvorada d’Oeste - Gabinete do Prefeito
Unidade - 02.01.00
Função Programática - 04.1220002.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Categoria Econômica - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais – Ficha 22
Valor - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
- 1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
- 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
- 3º. A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
- 4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº 0000847.45.01-2024, relativo à questão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 26 de abril de 2024.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL