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Terça, 28 Maio 2024 09:51

PROJETO DE LEI 017/2024

Mensagem de Projeto de Lei n.º 017/2024

 

 

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

 

Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA - LIMERO.

A presente subvenção é oriunda do Processo Administrativo nº
0000910.45.01-2024, tendo por finalidade de firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA - LIMERO, para atender a “ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE MOTOCROSS RONDONIENSE 2024 EM ALVORADA/RO” nos dias 20 e 21 de Julho de 2024 no município de Alvorada do Oeste-RO, conforme consta no Plano de Trabalho.

Assim, solicita-se a autorização para que se possa realizar o repasse no valor de até de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a qual apresentou Plano de Trabalho com este valor necessário.

Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.

Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades essenciais no início de mandato, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.

Cordialmente

 

 

 

 

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei n.º 017/2024             

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIA- LIMERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCROSS DO ESTADO DE RONDÔNIOA- LIMERO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 22.906.926/0001-83, com sede na Rua: MARLOS NOBRE, n° 5569, BAIRRO: FLODOALDO PONTES PINTO, PORTO VELHO - RO, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 2º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de subvenção.

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, por conta da seguinte função programáticas:

Executivo – Município de Alvorada d’Oeste - Gabinete do Prefeito

Unidade - 02.01.00

Função Programática - 04.1220002.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

Categoria Econômica - 33.50.43.00 - Subvenções Sociais – Ficha 22

Valor - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

  • 1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.
  • 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
  • . A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
  • 4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante no Processo Administrativo nº
0000910.45.01-2024, relativo à questão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

       

 

 

 

 

 

 

VANDERLEI TECCHIO

PREFEITO MUNICIPAL

Informações adicionais

  • DIA: 27
  • MÊS: MAIO
  • ANO: 2024
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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