Mensagem de Projeto de Lei nº 019/2024
Alvorada d’Oeste/RO, 15 de maio de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com elevada honra que enviamos à apreciação e deliberação para análise de Vossas Excelências, o Anexo Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS ASSEGURADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO - IMPRES E, DÁ PROVIDÊNCIAS.”
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração da legislação municipal em devido cumprimento aos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13 de novembro de 2019, referente a responsabilidade ao pagamento dos benefícios temporários, denominados Auxilio Doença, Auxilio Reclusão, Salário Família e Salário Maternidade, com fundamento no art. 2º da Portaria MPS nº 402/2008 c/c §2º do art. 9º da Emenda Constitucional, aos beneficiários assegurados e vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada d’Oeste-RO – IMPRES
Dessa forma, o Município de Alvorada d’Oeste-RO vem submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto e Lei que irá adequar a legislação deste Município às mudanças necessárias para garantir uma previdência sólida, segura e garantidora dos benefícios aos nossos servidores e dependentes.
Certo do pronto atendimento que esse Plenário dará à presente proposta, aproveitamos ao ensejo para reiterar-lhes os nossos protestos de estima e consideração.
Desta forma Senhores Vereadores, apresentamos o presente projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para sua aprovação.
Senhores Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 019/2024 Alvorada d’Oeste/RO, 15 de maio de 2024.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS ASSEGURADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE/RO - IMPRES E, DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste-RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. Passa a ser responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste-RO, o pagamento dos benefícios temporários de Auxilio Doença, Auxilio Reclusão, Salário Família e Salário Maternidade, com fundamento no art. 2º da Portaria MPS nº 402/2008 c/c §2º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13 de novembro de 2019, dos beneficiários assegurados e vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada d’Oeste-RO - IMPRES.
Art. 2º. A forma de concessão, pagamento e suspensão dos benefícios temporários previstos no artigo anterior, serão regulamentados por meio de ato do Poder Executivo, o qual serão pagos por seus respectivos órgãos e poderes.
Art. 3º. As despesas realizadas pelo Instituto de Previdência Própria - IMPRES, em relação aos pagamentos dos benefícios: Auxilio Doença, Auxilio Reclusão, Salario Família, Salário Maternidade e Perícias Médicas, após da promulgação de Emenda Constitucional nº 103/2019, serão ressarcidas pelos respectivos órgãos e poderes na qual os servidores estão vinculados no prazo de até 90 dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL