Mensagem de Projeto de Lei n.º 027/2024
Alvorada d’Oeste/RO, 19 de agosto de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
As denominações das praças e próprio no Município de Alvorada d’Oeste-RO, considerou os cidadãos pioneiros deste Município, em homenagem as pessoas que tiveram uma vida destacada, com a notoriedade de relevantes serviços prestados à comunidades em prol do desenvolvimento da sociedade Alvoradense.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 027/2024
DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d’Oeste-RO aprovou e eu, Vanderlei Tecchio, no uso das atribuições legais e regimentais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
LEI
Art. 1º. Fica denominado como “VICENTE VIEIRA DE ARAÚJO” a Praça Pública, na área de Lazer localizada na Quadra 064, Setor 001, Bairro São Francisco, na Av. Juscelino Kubitschek esquina com Travessa 01, ainda sem denominação fixada em Lei.
Art. 2º. Fica denominado como “EUGÊNIO BERTÃO” a Praça Pública, na área de Lazer localizada na Quadra 003, Setor 003, Bairro Centro, na Av. Café Filho com Av. 05 de Setembro, ainda sem denominação fixada em Lei.
Art. 3º. Fica denominado como “DIRCEU LOUREIRO MOTTA” a Praça Pública, na área de Lazer localizada na Quadra 014, Setor 003, Bairro Três Poderes, na Rua Vinícius de Moraes com Av. 07 de Setembro, ainda sem denominação fixada em Lei.
Art. 4º. Fica denominado como “EUDES DO CARMO DOS ANJOS” a Quadra Municipal, na área de Lazer localizada na Quadra 064, Setor 001, Bairro São Francisco, na Rua Duque de Caxias com Travessa 01, ainda sem denominação fixada em Lei.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placa denominativa para a perfeita identificação dos logradouros e próprio, respectivamente.
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão por meio de dotação orçamentária especifica.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada d’Oeste/RO, 19 de agosto de 2024.
VANDERLEI TECCHIO
Prefeito Municipal