Mensagem de Projeto de Lei n.º 028/2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASMUAL ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE ALVORADA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente subvenção é oriunda dos Processos Administrativo nº 1368/2024 e nº 1369/2024 tendo por finalidade de firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a ASMUAL ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE ALVORADA DO OESTE, para atender os Projetos Karatê para Todos e Alvorada Musical no município de Alvorada do Oeste-RO, conforme consta nos Planos de Trabalho.
Assim, solicita-se a autorização para que se possa realizar o repasse no valor de até de R$ 78.536,00 (setenta e oito mil quinhentos e trinta e seis reais), a qual apresentou os Planos de Trabalho com este valor necessário.
Sendo esta Casa o lugar apropriado para as discussões levadas a termo pelo povo e seus representantes, no caso Vossas Excelências, elaboramos o presente projeto de lei e o submetemos a apreciação e deliberação desta honrada Casa de Leis.
Oportunamente, em consideração a necessidade de execução de atividades bem como os exíguos prazos e os serviços essenciais para o andamento dos trabalhos, solicitamos a apreciação do presente projeto em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Nobres Vereadores, na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Cordialmente
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei n.º 028/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE/RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASMUAL ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE ALVORADA DO OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alvorada d’Oeste/RO a firmar Termo de Colaboração ou Fomento com a ASMUAL ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE ALVORADA DO OESTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 01.728.090/0001-02, com sede na Rua: Carlos Gomes, n° 5295, João Távora, Alvorada do Oeste - RO, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 2º. O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de até R$ 78.536,00 (setenta e oito mil quinhentos e trinta e seis reais) a título de subvenção.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta do Fundo da Promoção da Criança e do Adolescente, através do programa Manutenção e Funcionamento da Promoção da Criança e Adolescente, por conta das seguintes funções programáticas:
Und. |
Func/Prog |
Programa |
||||
02.06.02 |
08.2430007.2020 |
Manut. e Func. Prom. da Criança e Adolescente |
||||
|
|
|
|
|
|
|
Cat. Econ. |
Ficha |
Valor 78.536,00 |
|
|||
3.3.50.43.00 |
518 |
|
||||
- 1º. A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro dos planos de trabalho apresentado.
- 2º. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Setor de Convênios e Controladoria Geral do Município.
- 3º. A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e, 60 (sessenta) dias para apresentar a Administração a devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral do Município para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
- 4º. A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Art. 4º. Demais disposições sobre a presente subvenção serão estabelecidas no Termo de Colaboração ou Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo às determinações da legislação pertinente, bem como ao constante nos Processos Administrativo nº 1368/2024 e nº 1369/2024, relativo à questão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI TECCHIO
PREFEITO MUNICIPAL