Mensagem nº032/2024. de 20 de setembro de 2024
Exmº. Srs. Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.504.854,56 (Um milhão quinhentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) por Excesso de Arrecadação e anulação orçamentária e da outras providências, destinados às secretarias para execução de suas ações.
Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro são referente a recursos proprios no municipios e repasses de programas federais, todos os documentos para basear este pedido se encontra no Processos Administrativos 1332.29.10-2024.
Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 032/2024 de 20 de setembro de 2024
“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 1.504.854,56 (Um milhão quinhentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) por Excesso de Arrecadação e anulação orçamentária e da outras providências”.
O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 62.167,00 (Sessenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
||||
17.5120014.2057 |
OPERAÇÃO E MANUT. DO SISTEMA DE ÁGUA |
|||
Cat. Econ. |
Especificação |
Ficha |
D.r |
Valor |
3.3.90.39 |
Outros Sev. De Terc. PJ |
379 |
1.500.0000.0000 |
R$ 62.167,00 |
Valor total |
R$ 62.167,00 |
|||
Parágrafo Único O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas descritas na tabala abaixo:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
|||
17.5120014.2055 |
MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO |
||
Recurso Por Excesso |
Ficha |
D.r |
Valor |
Receita Tarifa de Água |
132 |
1.500.0000.0000 |
R$ 62.167,00 |
Valor total |
R$ 62.167,00 |
Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.367.717,14 ( Um milhão, trezentos e secenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e quatrozer centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:
02.06.01 |
08.2440007.2012 |
Manut. Fundo M. de Assist. Social |
02.06.01 |
08.2440007.2012 |
Manut. Fundo M. de Assist. Social |
|||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUMPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
3.3.90.36 |
Ficha nº 285 |
1.500.0000.0000 |
R$ 9.000,00 |
3.3.90.94 |
Ficha nº 278 |
1.500.0000.0000 |
R$ 9.000,00 |
|
4.4.90.52 |
Ficha nº 290 |
1.500.0000.0000 |
R$ 9.000,00 |
3.3.90.94 |
Ficha nº 278 |
1.500.0000.0000 |
R$ 9.000,00 |
|
02.06.01 |
08.2440007.2152 |
Estruturação do SUAS |
02.06.01 |
08.2440007.2152 |
Estruturação do SUAS |
|||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUMPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
3.1.90.11 |
Ficha nº 468 |
2.660.0000.0000 |
R$ 43.394,85 |
3.3.90.33 |
Ficha nº 473 |
2.660.0000.0000 |
R$ 43.394,85 |
|
02.07.00 |
20.6010008.2031 |
PROG. DE AQUIS. DE ALEM. PAA |
02.07.00 |
20.6010008.2027 |
MANUT. DA SEC. MUN. DE AGRILC. |
|||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUMPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
3.3.90.30 |
Ficha nº 98 |
1.500.0000.0000 |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.39 |
Ficha nº 96 |
1.500.0000.0000 |
R$ 60.000,00 |
|
4.1.90.52 |
Ficha nº 100 |
1.500.0000.0000 |
R$ 40.000,00 |
|||||
|
02.07.00 |
20.6010008.2030 |
PROG. MAIS AGRICULTURA |
|
||||
C. ECON. |
SUMPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
||||
3.3.90.39 |
Ficha nº 99 |
1.500.0000.0000 |
R$ 100.000,00 |
3.3..90.39 |
Ficha nº 88 |
1.500.0000.0000 |
R$ 100.000,00 |
|
02.08.00 |
15.1220009.1062 |
RECUP. DE EST. FITHA 2023 DIRETA |
02.08.00 |
15.1220009.1062 |
RECUP. DE EST. FITHA 2023 DIRETA |
|||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUMPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
4.4.90.51 |
Ficha nº 503 |
1.500.0000.0000 |
R$ 178.292,71 |
3.3.90.39 |
Ficha nº |
1.500.0000.0000 |
R$ 178.292,71 |
|
02.08.00 |
15.1220009.2138 |
TRANSF. ESPECIAL, ESTACIONAMENTO DO CENTRO |
02.08.00 |
15.1220009. |
TRANSF. ESPECIAL INFRAESTRUTURA URBANA EMENDA: 20234173004- SILVIA CRISTINA |
|||
C. ECON. |
ANULAR |
D R |
VALOR |
C. ECON. |
SUMPLEMENTAR |
D R |
VALOR |
|
4.4.90.51 |
Ficha nº 421 |
2.700.0000.0000 |
R$ 1.043.000,00 |
4.4.90.51 |
Ficha nº |
2.700.0000.0000 |
R$ 1.043.000,00 |
Art. 3º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 1332.29.10-2024, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2024, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vanderlei Tecchio
Prefeito Municipal