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Terça, 05 Novembro 2024 08:39

PROJETO DE LEI 032/2024

Mensagem nº032/2024.                                                                                                             de 20 de setembro de 2024

   

Exmº. Srs. Vereadores,

 

 Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.504.854,56 (Um milhão quinhentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos)   por Excesso de Arrecadação e anulação orçamentária e da outras providências,  destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

 Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro são referente a recursos proprios no municipios e repasses de programas federais, todos os documentos para basear este pedido se encontra no Processos Administrativos 1332.29.10-2024.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 032/2024                                                                   de 20 de setembro de 2024

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 1.504.854,56 (Um milhão quinhentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) por Excesso de Arrecadação  e anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 62.167,00  (Sessenta e dois mil, cento e sessenta e sete reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

17.5120014.2057

OPERAÇÃO E MANUT. DO SISTEMA DE ÁGUA

Cat. Econ.

Especificação

Ficha

D.r

 Valor

3.3.90.39

Outros Sev. De Terc. PJ

379

1.500.0000.0000

 R$                 62.167,00

Valor total

 R$                 62.167,00

         

 

 

Parágrafo Único O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas descritas na tabala abaixo:

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

17.5120014.2055

MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO

Recurso Por Excesso

Ficha

D.r

 Valor

Receita Tarifa de Água

132

1.500.0000.0000

 R$                 62.167,00

Valor total

 R$                 62.167,00

 

Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.367.717,14  ( Um milhão, trezentos e secenta e sete mil, setecentos e dezessete reais e quatrozer centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas  abaixo:

 

02.06.01

08.2440007.2012

Manut. Fundo M. de Assist. Social

02.06.01

08.2440007.2012

Manut. Fundo M. de Assist. Social

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUMPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.36

Ficha nº 285

1.500.0000.0000

 R$                    9.000,00

3.3.90.94

Ficha nº 278

1.500.0000.0000

 R$                           9.000,00

4.4.90.52

Ficha nº 290

1.500.0000.0000

 R$                    9.000,00

3.3.90.94

Ficha nº 278

1.500.0000.0000

 R$                           9.000,00

02.06.01

08.2440007.2152

Estruturação do SUAS

02.06.01

08.2440007.2152

Estruturação do SUAS

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUMPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.1.90.11

Ficha nº 468

2.660.0000.0000

 R$                  43.394,85

3.3.90.33

Ficha nº 473

2.660.0000.0000

 R$                         43.394,85

02.07.00

20.6010008.2031

PROG. DE AQUIS. DE ALEM. PAA

02.07.00

20.6010008.2027

MANUT.  DA SEC. MUN. DE AGRILC.

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUMPLEMENTAR

D R

 VALOR

3.3.90.30

Ficha nº 98

1.500.0000.0000

 R$               20.000,00

3.3.90.39

Ficha nº 96

1.500.0000.0000

 R$                     60.000,00

4.1.90.52

Ficha nº 100

1.500.0000.0000

 R$               40.000,00

 

02.07.00

20.6010008.2030

PROG. MAIS AGRICULTURA

 

C. ECON.

SUMPLEMENTAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.39

Ficha nº 99

1.500.0000.0000

 R$            100.000,00

3.3..90.39

Ficha nº 88

1.500.0000.0000

 R$                   100.000,00

02.08.00

15.1220009.1062

RECUP. DE EST. FITHA 2023 DIRETA

02.08.00

15.1220009.1062

RECUP. DE EST. FITHA 2023 DIRETA

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUMPLEMENTAR

D R

 VALOR

4.4.90.51

Ficha nº 503

1.500.0000.0000

 R$            178.292,71

3.3.90.39

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$                   178.292,71

02.08.00

15.1220009.2138

TRANSF. ESPECIAL, ESTACIONAMENTO DO CENTRO

02.08.00

15.1220009.

TRANSF. ESPECIAL INFRAESTRUTURA URBANA EMENDA: 20234173004- SILVIA CRISTINA

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUMPLEMENTAR

D R

 VALOR

4.4.90.51

Ficha nº 421

2.700.0000.0000

R$            1.043.000,00

4.4.90.51

Ficha nº

2.700.0000.0000

R$            1.043.000,00

 

Art. 3º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 1332.29.10-2024, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2024, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Vanderlei Tecchio

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 07
  • MÊS: OUTUBRO
  • ANO: 2024
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: APROVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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