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Quinta, 24 Abril 2025 09:16

PROJETO DE LEI 004/2025

Mensagem nº 004/2025                                                                                                                               de 22 de Abril de 2025

  

Exmº. Srs. Vereadores,

  

Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 7.3348.261,01 (Sete milhões, trezentose e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e um centavo centavos) por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro e anulação orçamentária e da outras providências,  destinados às secretarias para execução de suas ações.

 

 Os recursos provenientes do referido Excesso de Arrecadação, Superavit Financeiro são referente a recursos proprios no municipios e repasses de programas federais.

 

Nestes Termos contando com a compreensão dos nobres pares desta casa de Leis e na certeza do pronto atendimento, subscrevem-nos.

  

Jair Luiz

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 004/2025                                                                      de 22 de Abril de 2025

 

“Aprova autorização de abertura de Credito Especial, no valor total de R$ 7.3348.261,01 (Sete milhões, trezentose e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e um centavo centavos) por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro  e anulação orçamentária e da outras providências”.

 

O Prefeito de Alvorada do Oeste, Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por  Superavit financeiro no valor de R$ 2.261.257,02  (Dois milhões duzentos e sessenta e um mil duzentos e cinquenta e sete reais e dois centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção especializada

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Aq. De Med. Dep. Alex Redano Prop.1013/2021-02

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$          200.000,00

D.R.

2.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$         200.000,00

       

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção especializada

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Aq. De Med. Dep. Ismael Crispim Prop.1008/2021-09

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$          100.000,00

D.R.

2.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$         100.000,00

       

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção especializada

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Aq. De Med. Dep. Lebrão Prop.1020/2021-02

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$            50.000,00

D.R.

2.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$           50.000,00

       

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção especializada

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Aq. De Mat. Cirurgico Dep. Cirone Prop.1016/2021-03

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$            62.501,00

D.R.

2.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$           62.501,00

       

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção especializada

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Aq. De  Licença de Sist. De Gest. Em Saude Púb.

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$          134.885,26

D.R.

2.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$         134.885,26

       

UND. ORÇ.

02.08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E UBNISMO

SUB. FUNÇÃO

12.122

administracao

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

 

CONVÊNIO 96/2024-PGE

FICHA

 

4.4.90.51 Obras e instalções

 R$          162.870,36

D.R.

2.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$         162.870,36

       

UND. ORÇ.

02.08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E UBNISMO

SUB. FUNÇÃO

12.122

administracao

PROGRAMA

0009

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

 

CONV. SEJUCEL AQ. DE MAT. ESPORTIVO

FICHA

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

 R$              6.977,26

D.R.

2.700.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$             6.977,26

       

UND. ORÇ.

02.05.00

Gabinete do Prefeito

SUB. FUNÇÃO

04.122

Administração Geral

PROGRAMA

0002

GESTÃO DO GABINETE

AÇÃO

2003

MAN. DO GABINETE DO PREFEITO

FICHA

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

 R$           25.000,00

FICHA

 

3.3.90.14 DIARIAS

 R$           25.000,00

FICHA

 391

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PJ

 R$           50.000,00

D.R.

2.500.0000

Recurso Proprio

VALOR

 R$         100.000,00

       

UND. ORÇ.

02.05.00

SEC M DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

SUB. FUNÇÃO

04.122

Administração Geral

PROGRAMA

0006

GESTÃO DA SEC M DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

AÇÃO

02.05.00

SEC M DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

FICHA

 

3.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS

 R$            50.000,00

FICHA

 

3.3.90.14 DIARIAS

 R$            17.058,95

D.R.

2.500.0000

Recurso Próprio

VALOR

 R$           67.058,95

       

UND. ORÇ.

02.05.00

SEC M DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

SUB. FUNÇÃO

04.122

Administração Geral

PROGRAMA

0006

GESTÃO DA SEC M DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

AÇÃO

 

 

FICHA

 

4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Perm

 R$         146.707,90

D.R.

2.500.0000

Recurso Próprio

VALOR

 R$        146.707,90

 

UND. ORÇ.

02.04.00

Manutenção da Adm e Fazenda

SUB. FUNÇÃO

04.122

Administração Geral

PROGRAMA

0005

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

 

Reforma da Lavanderia Hospitalar

FICHA

 

4.4.90.51 Obras e Instalações

 R$          501.655,27

D.R.

2.700.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$         501.655,27

       

UND. ORÇ.

02.07.00

Man da SEMAGRI

SUB. FUNÇÃO

20.602

Promoção da prod. Animal

PROGRAMA

0008

Cidade Empreendedora

AÇÃO

 

Conv. 371/SEAGRI/PGE/2023

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$            22.706,39

D.R.

2.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$           22.706,39

 

 

UND. ORÇ.

02.04.00

Manuntenção da Adm e Fazenda

SUB. FUNÇÃO

04.122

Administração Geral

PROGRAMA

0005

ALVORADA EM DESENVOLVIMENTO

AÇÃO

 

Inscrições Consurso Público  de 2019

FICHA

 

3.3.90.93 - Indenização e Restituições

 R$          400.000,00

D.R.

2.500.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$         400.000,00

 

UND. ORÇ.

02.07.00

Man da SEMAGRI

SUB. FUNÇÃO

20.602

Promoção da prod. Animal

PROGRAMA

0008

Cidade Empreendedora

AÇÃO

 

Conv. 404/224/PGE-SEAGRI

FICHA

 

3.3.90.30 Material de consumo

 R$            95.894,63

D.R.

2.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$           95.894,63

       
       

UND. ORÇ.

02.07.00

Man da SEMAGRI

SUB. FUNÇÃO

20.602

Promoção da prod. Animal

PROGRAMA

0008

Cidade Empreendedora

AÇÃO

 

Aquisição de manilhas (Infraestruturas)

FICHA

 

3.3.90.30 Material de consumo

 R$          210.000,00

D.R.

2.701.0000

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

VALOR

 R$         210.000,00

 

Parágrafo Único. O recurso para cobrir as despesas orçadas a cima serão coberto com as recitas transferiadas de convenios, Repasses estaduais e Federais e saldos de superavit nas contas no dia 31/12/2024 conforme demonstrados no processo 441.29.10-2025.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional por  Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.348.003,99  (Três milhões, trezentos e quarenta e oito mil e noventa e nove centavos). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas abaixo:

 

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção especializada

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Repasse Fundo a Fundo Estadual

FICHA

 

3.3.90.30 MAT. DE CONSUMO

 R$               400.000,00

FICHA

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PJ

 R$               600.000,00

D.R.

1.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$            1.000.000,00

       

UND. ORÇ.

02.12.00

Secretaria de Saúde

SUB. FUNÇÃO

10.302

Atenção especializada

PROGRAMA

0013

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

 

Repasse Fundo a Fundo Estadual Dep. Lebrinha

FICHA

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PJ

 R$            2.000.000,00

D.R.

1.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$            2.000.000,00

       

UND. ORÇ.

01.01.00

CAMARA MUNICIPAL

SUB. FUNÇÃO

01.031

Ação Legislativa

PROGRAMA

0001

POR UMA SAÚDE MELHOR

AÇÃO

2002

MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL

FICHA

11

3.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS

 R$               130.000,00

FICHA

15

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PJ

 R$               150.000,00

FICHA

19

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

 R$                 38.003,99

FICHA

20

4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMAN.

 R$                 30.000,00

D.R.

1.621.0000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

VALOR

 R$               348.003,99

 

 

 

Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.739.000,00  ( Um milhão e setecentos e trinta e nove mil reais). Dispostos no Art. 43 §1º, incisos II e III da Lei 4320/64, junto ao Poder Executivo, conforme tabelas  abaixo:

 

01.01.00

01.031.0001.2002

MAN. E FUNC. DA CAMARA

01.01.00

01.031.0001.2002

MAN. E FUNC. DA CAMARA

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.39

Ficha nº 15

1.500.0000.0000

 R$            146.000,00

3.3.90.92

Ficha nº 17

1.500.0000.0000

 R$             14.000,00

 

01.01.00

01.031.0001.2001

MAN. DA FOLHA DE PAG DA CAMARA

 

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

 

3.1.90.92

Ficha nº 3

1.500.0000.0000

 R$             53.000,00

 

3.3.90.36

Ficha nº 7

1.500.0000.0000

 R$             29.000,00

 

3.1.90.13

Ficha nº 2

1.500.0000.0000

 R$             50.000,00

 

02.04.00

04.122.0005.2007

MAN. E FUNC. DA SEC. DE ADM E FAZENDA

02.04.00

04.122.0005.2007

MAN. E FUNC. DA SEC. DE ADM E FAZENDA

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

SUPLEMENTAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.14

Ficha nº 60

1.500.0000.0000

 R$              20.000,00

3.3.90.30

Ficha nº 61

1.500.0000.0000

 R$             30.000,00

 

3.3.90.92

Ficha nº 67

1.500.0000.0000

 R$              10.000,00

 

3.1.90.13

Ficha nº 55

1.500.0000.0000

 R$              26.500,00

4.6.90.71

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$             26.500,00

 

02.07.00

20.6020008.2030

Programa mais Agricultura

02.07.00

20.6020008.2027

Manutenção da SEMAGRI

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.30

Ficha nº 103

1.500.0000.0000

 R$                 5.000,00

3.3.90.39

Ficha nº 96

1.500.0000.0000

 R$          100.000,00

 

4.4.90.52

Ficha nº 105

1.500.0000.0000

 R$                 5.000,00

 

02.07.00

20.6020008.2031

Programa aq. De alimentos PAA

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.30

Ficha nº 108

1.500.0000.0000

 R$              20.000,00

 

3.3.90.39

 

 

 

 

Ficha nº 109

1.500.0000.0000

 R$            100.000,00

 

02.07.00

20.6020008.2027

Manutenção da SEMAGRI

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

 

 

 

3.3.90.39

Ficha nº 104

1.500.0000.0000

 R$          137.500,00

 

3.3.90.30

Ficha nº 110

1.500.0000.0000

 R$              40.000,00

 

02.07.00

20.6020008.2032

Prog. Melh. Genetico para Bovinos

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.30

Ficha nº 111

1.500.0000.0000

 R$                 5.000,00

 

4.4.90.52

Ficha nº 112

1.500.0000.0000

 R$              50.000,00

 

02.07.00

20.6020008.2033

Prog. Man. Ser. Inesp. Animal

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.30

Ficha nº 106

1.500.0000.0000

 R$                 2.500,00

 

4.4.90.52

Ficha nº 107

1.500.0000.0000

 R$              10.000,00

 

02.012.00

10.1220013.2047

Man. Do Fundo Mun. De Saúde

02.012.00

10.1220013.2047

Man. Do Fundo Mun. De Saúde

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.1.90.11

Ficha nº 229

1.500.0000.0000

 R$         1.000.000,00

4.4.90.52

Ficha nº 240

1.500.0000.0000

 R$          385.000,00

 

4.4.90.51

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$          350.000,00

 

3.3.90.48

Ficha nº 238

1.500.0000.0000

 R$          100.000,00

 

3.3.90.30

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$          165.000,00

 

02.07.00

20.6020008.2027

MANUNTENÇÃO DA SEMAGRI

02.07.00

20.6020008.

PROG. SELO SIM CIMCERO

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

4.4.90.40

Ficha nº 99

1.500.0000.0000

 R$              36.000,00

3.3.90.39

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$             36.000,00

 

02.08.00

15.2110009.2034

Man. Da sec. Mun. De obras e Urbanismo

02.08.00

15.2110009.2034

Man. Da sec. Mun. De obras e Urbanismo

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.30

Ficha nº 119

1.500.0000.0000

 R$              13.000,00

3.3.90.39

Ficha nº 121

1.500.0000.0000

 R$          238.000,00

 

3.3.90.33

Ficha nº 120

1.500.0000.0000

 R$                 5.000,00

 

3.3.90.48

Ficha nº 122

1.500.0000.0000

 R$              50.000,00

 

4.4.90.52

Ficha nº 126

1.500.0000.0000

 R$              10.000,00

 

02.08.00

15.1220009.2035

Abert. E recup. Das Vias Rurais

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.36

Ficha nº 128

1.500.0000.0000

 R$              10.000,00

 

3.3.90.93

Ficha nº 130

1.500.0000.0000

 R$              20.000,00

 

02.08.00

15.1220009.2036

Const. Rec. De Pontes e Galerias

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.36

Ficha nº 132

1.500.0000.0000

 R$                 5.000,00

 

3.3.90.39

Ficha nº 133

1.500.0000.0000

 R$              50.000,00

 

3.3.90.93

Ficha nº 134

1.500.0000.0000

 R$                 5.000,00

 

02.08.00

15.4510009.2037

Man. Da Limp. Publica

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.3.90.30

Ficha nº 135

1.500.0000.0000

 R$              25.000,00

 

3.3.90.36

Ficha nº 136

1.500.0000.0000

 R$                 5.000,00

 

4.4.90.51

Ficha nº 138

1.500.0000.0000

 R$              20.000,00

 

4.4.90.52

Ficha nº 139

1.500.0000.0000

 R$              20.000,00

 

02.11.00

12.3610011.2065

Man. da Rede B. de Ed. )MDE)

02.11.00

12.3610011.2065

Man. da Rede B. de Ed. )MDE)

 

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

C. ECON.

ANULAR

D R

 VALOR

 

3.1.90.94

Ficha nº 201

1.500.0000.0000

 R$              25.000,00

3.3.90.93

Ficha nº

1.500.0000.0000

 R$             25.000,00

 
                                       

 

 

Art. 3º. O Crédito desta Lei foi solicitado e justificado através dos autos dos Processos Administrativos 441.29.10-2025, bem como, nos termos do Art. 41, inciso II e Art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º - Fica autorizado a inclusão ALTERAÇÃO no PPA, LDO e LOA, para o exercício de 2025, conforme disposto no art. 1º, desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Jair luiz

Prefeito Municipal

Informações adicionais

  • DIA: 24
  • MÊS: ABRIL
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

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