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Sexta, 19 Junho 2026 09:54

PROJETO DE LEI 043/2026

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2026

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada d'Oeste à Associação Fênix de Karatê Shotokan, entidade civil sem fins lucrativos regularmente constituída e em atividade no Município.

A referida associação desenvolve importante trabalho social, esportivo e educacional, atendendo crianças, adolescentes e adultos, promovendo a inclusão social, a disciplina, o respeito e a formação cidadã por meio da prática esportiva.

O veículo objeto da presente proposição não comprometerá as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, sendo sua destinação à entidade medida que atende ao interesse público, fortalecendo as ações sociais desenvolvidas em benefício da população local.

A doação observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, sendo formalizada mediante termo próprio, com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade.

Diante da relevância social da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.

Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d'Oeste/RO, 09 de junho de 2026.

 

 

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Diego Uesllei de Souza   

    Presidente -CMAO

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 043/2026                                                    de 09 de junho de 2026.

“Autoriza a Câmara Municipal de Alvorada d'Oeste a doar veículo automotor à Associação Fênix de Karatê Shotokan e dá outras providências.”

O PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste autorizada a proceder à doação do veículo abaixo descrito à Associação Fênix de Karatê Shotokan, inscrita no CNPJ nº 08.838.224/0001-89:

I – Veículo marca/modelo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ano de fabricação/modelo: 2009/2009, placa: NDV-8282, renavam: 00127981128 e chassi: 9BD15844A96252069.

Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação encontra-se registrado em nome da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.

Art. 2º. A doação tem por finalidade apoiar as atividades sociais, esportivas, educacionais e culturais desenvolvidas pela Associação Fênix de Karatê Shotokan em benefício da população do Município de Alvorada do Oeste.

Art. 3º. A entidade beneficiária deverá utilizar o veículo exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, sendo vedada sua utilização para fins particulares ou diversos daqueles previstos em seu estatuto social.

Art. 4º. Fica estabelecida cláusula de reversão, retornando o bem ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste caso:

I – a entidade encerre suas atividades;

II – seja constatado desvio de finalidade na utilização do veículo;

III – ocorra alienação, cessão ou transferência do veículo a terceiros sem autorização legislativa.

Art. 5º. As despesas decorrentes da transferência da propriedade, licenciamento, seguro obrigatório, tributos e demais encargos incidentes sobre o veículo correrão por conta da entidade beneficiária a partir da efetiva transferência.

Art. 6º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação firmado entre as partes, após avaliação prévia do bem e comprovação do interesse público.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, 09 de junho de 2026.

 

________________________________

Diego Uesllei de Souza   

    Presidente -CMAO

 

 

 

 Mailson de Oliveira

Vice-Presidente-CMAO

 

Aldione de Andrade Santos

1º Secretário-CMAO

 

 

 

                                                                             Ederson da Silva Araújo               

                                                               2º Secretário-CMAO

 

 

 

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa autorizar a doação de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste à Associação Fênix de Karatê Shotokan, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município.

A associação desenvolve relevante trabalho social, esportivo e educacional, promovendo a prática do karatê e a inclusão social de crianças, adolescentes e adultos, contribuindo para a formação cidadã e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte.

O veículo objeto da doação apresenta-se apto ao uso e poderá auxiliar significativamente no transporte de atletas, materiais esportivos e no desenvolvimento das atividades institucionais da entidade, ampliando sua capacidade de atendimento à comunidade.

A medida atende ao interesse público e observa os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da matéria.

Alvorada do Oeste/RO, 09 de junho de 2026.

 

________________________________

Diego Uesllei de Souza   

    Presidente -CMAO

 

 

 

 Mailson de Oliveira

Vereador-UNIÃO BRASIL

 

Aldione de Andrade Santos

Vereador-PL

 

 

 

Ederson da Silva Araújo

Vereador- PODEMOS

 

 

 

 

 

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 15
  • MÊS: JUNHO
  • ANO: 2026
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

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