MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 043/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada d'Oeste à Associação Fênix de Karatê Shotokan, entidade civil sem fins lucrativos regularmente constituída e em atividade no Município.
A referida associação desenvolve importante trabalho social, esportivo e educacional, atendendo crianças, adolescentes e adultos, promovendo a inclusão social, a disciplina, o respeito e a formação cidadã por meio da prática esportiva.
O veículo objeto da presente proposição não comprometerá as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, sendo sua destinação à entidade medida que atende ao interesse público, fortalecendo as ações sociais desenvolvidas em benefício da população local.
A doação observará os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público, sendo formalizada mediante termo próprio, com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Alvorada d'Oeste/RO, 09 de junho de 2026.
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Diego Uesllei de Souza
Presidente -CMAO
PROJETO DE LEI Nº 043/2026 de 09 de junho de 2026.
“Autoriza a Câmara Municipal de Alvorada d'Oeste a doar veículo automotor à Associação Fênix de Karatê Shotokan e dá outras providências.”
O PREFEITO DE ALVORADA DO OESTE – ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Alvorada do Oeste autorizada a proceder à doação do veículo abaixo descrito à Associação Fênix de Karatê Shotokan, inscrita no CNPJ nº 08.838.224/0001-89:
I – Veículo marca/modelo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, ano de fabricação/modelo: 2009/2009, placa: NDV-8282, renavam: 00127981128 e chassi: 9BD15844A96252069.
Parágrafo único. O veículo objeto da presente doação encontra-se registrado em nome da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
Art. 2º. A doação tem por finalidade apoiar as atividades sociais, esportivas, educacionais e culturais desenvolvidas pela Associação Fênix de Karatê Shotokan em benefício da população do Município de Alvorada do Oeste.
Art. 3º. A entidade beneficiária deverá utilizar o veículo exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, sendo vedada sua utilização para fins particulares ou diversos daqueles previstos em seu estatuto social.
Art. 4º. Fica estabelecida cláusula de reversão, retornando o bem ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste caso:
I – a entidade encerre suas atividades;
II – seja constatado desvio de finalidade na utilização do veículo;
III – ocorra alienação, cessão ou transferência do veículo a terceiros sem autorização legislativa.
Art. 5º. As despesas decorrentes da transferência da propriedade, licenciamento, seguro obrigatório, tributos e demais encargos incidentes sobre o veículo correrão por conta da entidade beneficiária a partir da efetiva transferência.
Art. 6º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação firmado entre as partes, após avaliação prévia do bem e comprovação do interesse público.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, 09 de junho de 2026.
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Diego Uesllei de Souza
Presidente -CMAO
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Mailson de Oliveira Vice-Presidente-CMAO
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Aldione de Andrade Santos 1º Secretário-CMAO
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Ederson da Silva Araújo 2º Secretário-CMAO
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa autorizar a doação de veículo pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste à Associação Fênix de Karatê Shotokan, entidade sem fins lucrativos regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município.
A associação desenvolve relevante trabalho social, esportivo e educacional, promovendo a prática do karatê e a inclusão social de crianças, adolescentes e adultos, contribuindo para a formação cidadã e para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte.
O veículo objeto da doação apresenta-se apto ao uso e poderá auxiliar significativamente no transporte de atletas, materiais esportivos e no desenvolvimento das atividades institucionais da entidade, ampliando sua capacidade de atendimento à comunidade.
A medida atende ao interesse público e observa os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da matéria.
Alvorada do Oeste/RO, 09 de junho de 2026.
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Diego Uesllei de Souza
Presidente -CMAO
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Mailson de Oliveira Vereador-UNIÃO BRASIL
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Aldione de Andrade Santos Vereador-PL
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Ederson da Silva Araújo Vereador- PODEMOS
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