Projeto de Lei nº. 024/20204 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
“Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, para o Quadriênio 2025/2028”.
Considerando as disposições do art. 29, inciso V, art. 37, inciso XI, art. 39, §4º, art. 150, inciso II, art. 153, inciso III e §2º, inciso I da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alvorada do Oeste/RO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste/RO, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de R$15.150,94 (quinze mil cento e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste/RO para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de R$9.641,07 (nove mil seiscentos e quarenta e um reais e sete centavos) mensais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste, 12 de Agosto de 2024
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Uelinton de Oliveira Rosa
Presidente-CMAO
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Adãozinho Moura dos Santo Ademiro Leandro P. Toste Marcos Paulo Ferreira
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário da CMAO 2º Secretário da CMAO