Acessibilidade

Página Inicial | Alvorada - RO -

Quarta, 27 Novembro 2024 11:19

PROJETO DE LEI 038/2024

 

Projeto de Lei nº.   038     /20204 

                                           DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 “Dispõe sobre a Revoga a Lei 1154/2024 e Fixa novo subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, para o Quadriênio 2025/2028”.

 

Considerando as disposições do art. 29, inciso V, art. 37, inciso XI, art. 39, §4º, art. 150, inciso II, art. 153, inciso III e §2º, inciso I da Constituição Federal. 

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo do Município de Alvorada do Oeste/RO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste/RO, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de R$22.516,91 (vinte e dois mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e um) mensais Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste/RO para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de R$ 14.328,31 (quatorze mil reais trezentos e trinta e um centavos) mensais.

  • . Os reajustes previstos nesta Lei deverão respeitar o limite máximo de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
  • O reajuste não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação aplicável.

Art. 2º O valor dos subsídios fixados nesta Lei será revisado anualmente, na mesma data e com o mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, conforme determina o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicação será válida para a legislatura seguinte, conforme o princípio da anterioridade previsto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 5º Revoga a Lei 1154/2024, de 17 de setembro de 2024.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Alvorada do Oeste, 18 de novembro de 2024

 

 

___________________________

Uelinton de Oliveira Rosa

Presidente-CMAO

 

________________________                    __­­­­­­­____________________                      ___________________

Adãozinho Moura dos Santo                    Ademiro Leandro P. Toste                         Marcos Paulo Ferreira

 Vice-Presente-CMAO                               1º Secretário da CMAO                          2º Secretário da CMAO     

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 25
  • MÊS: NOVEMBRO
  • ANO: 2024
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: ARQUIVADO(A)
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 7:00 ÀS 13:00, DE SEGUNDA FEIRA Á SEXTA FEIRA.

Endereço: AV. SÃO PAULO, TRÊS PODERES - CEP: 76.930-000.

Fone: (69) 3412-3184.

 
Câmara Municipal © Todos os direitos reservados.