Projeto de Lei n.º 015/2022
Alvorada do Oeste/RO, 05 de Maio de 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste/RO, o cargo de diretor de compras...
Art. 2ª. Acrescenta o cargo de Diretor de Compras ao anexo único da Lei Municipal n. Lei Municipal n. 621/2009 de 07 de dezembro de 2009, e suas posteriores atualizações.
Art. 3º. São atribuições do Cargo de Diretor de Compras da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste.
- Planejar e supervisionar as atividades de compras;
 - Pesquisar novos fornecedores;
 - Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores visando a assegurar a continuidade de fornecimento;
 - Fazer visitas técnicas a fornecedores atuais e futuros visando avaliar e oferecer feedback específico;
 - Controlar o orçamento do departamento;
 - Promover o treinamento dos compradores, entrevistar, selecionar, contratar e promover funcionários de compras;
 - Revisar contratos de compras para avaliar se estão de acordo com as normas e procedimentos da que obrigatoriamente devem ser observados pela Administração Pública;
 - Desenvolver e implantar estratégias e procedimentos de contratos de compras e definir parâmetros para as negociações;
 - Resolver conflitos com fornecedores ou reclamações;
 - Representar a Câmara Municipal na negociação de contratos e na formulação de aditivos para garantir a continuidade da prestação de serviço ou fornecimento de produto;
 - Aprovação final do processo de compras baseado em cotações;
 - Gerenciar a liberação de materiais sem uso ou com defeitos ou sucateados;
 - Desenvolver equipes encorajando e construindo confiança mútua, respeito e cooperação entre funcionários;
 - Elaborar previsões de necessidades de compras;
 - Revisar cotações de compras;
 - Assegurar que os fornecedores atendam aos requisitos de qualidade e de segurança.
 
Art. 4°. O Cargo de Diretor de Compras da Câmara Municipal de Alvorada do Oeste, deverá obrigatoriamente ser ocupador por um de seus servidores do quadro efetivo.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
 disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIAÇA
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 CARGOS  | 
 VAGA  | 
 VENCIMENTO  | 
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 Diretor de Compras  | 
 01  | 
 R$2.500,00  | 
