Projeto de Lei Nº. 021/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização de firmar convênio com Associação Assistencial a Saúde São Daniel Comboni, no valor de R$15.000,00 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste/RO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL A SAÚDE SÃO DANIEL COMBONI ASSDACO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.052.929/0001-40, com sede e foro na Av. Rosilene Xavier Transpadine, n. 2.200, Bairro Eldorado, município de Cacoal/RO.
- 1º - A entidade beneficiada deverá utilizar o recurso acima concedido no procedimento de preventivo de câncer de mama, câncer de próstata, nos exames de toque retal, PSA, ultra-som, coleta da biópsia e biópsia, consulta médicas especializadas, imagens e mamografia.
 
- 2º - A entidade beneficiada terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua execução, após o recebimento da subvenção, e 120 (cento e vinte) dias para apresentar a Administração à devida prestação de contas, a qual será examinada pela Controladoria Geral da Câmara Municipal para verificação a luz da legislação que rege a matéria.
 
- 3º - A falta de prestação de contas ou a sua reprovação importará na devolução dos valores recebidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a traspor por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme tabelas abaixo.
FONTE DE RECURSOS PARA COBERTURA
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 UND. ORÇ.  | 
 01.00.00  | 
 CÂMARA MUNICIPAL  | 
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 SUB. FUNÇÃO  | 
 01.01.00  | 
 Câmara Municipal  | 
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 PROGRAMA  | 
 2002  | 
 Manutenção e Funcionamento da Câmara  | 
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 FICHA  | 
 12  | 
 33.90.30 Material de Consumo  | 
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 VALOR  | 
 R$ 1.000,00  | 
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SUPLEMENTAR
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 UND. ORÇ.  | 
 01.00.00  | 
 CÂMARA MUNICIPAL  | 
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 SUB. FUNÇÃO  | 
 01.01.00  | 
 Câmara Municipal  | 
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 PROGRAMA  | 
 2002  | 
 Manutenção e Funcionamento da Câmara  | 
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 FICHA  | 
 10  | 
 33.50.43 Subvenção Social  | 
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 VALOR  | 
 R$ 1.000,00  | 
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Art. 3º - Para fazer face à execução da presente Lei, as despesas correrão por conta das seguintes funções programáticas
Poder Legislativo
Câmara Municipal
01.031.0001.2001 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal – RO;
3.3.50.43 – Elemento de Despesa -Subvenções Sociais.
Valor R$15.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada do Oeste,26 de Junho de 2023.
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Uelinton de Oliveira Rosa
Presidente-CMAO
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Adãozinho Moura dos Santo Ademiro Leandro P. Toste Marcos Paulo Ferreira
Vice-Presente-CMAO 1º Secretário da CMAO 2º Secretário da CMAO
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Diego Uesllei de Souza Max Altamirando Araújo de Queiroz Antônio Moreira Ribeiro
Vereador- PODE Vereador-PT Vereador- PODE
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Aldione de Andrade Santos Ederson da Silva Araújo
Vereador-PV Vereador-DEM
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Mailson de Oliveira Nelci Almeida da Costa
Vereador-DEM Vereadora-PP
