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Segunda, 08 Dezembro 2025 09:31

PROJETO DE LEI 049/2025

 MENSAGEM DE LEI Nº 049/2025

 

 Alvorada D’Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.

   

 

SENHOR PRESIDENTE,

SENHORES VEREADORES,

Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a reforma e o realinhamento salarial dos cargos da estrutura administrativa e funcional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada D’Oeste – RO, bem como alteração de dispositivos da Lei nº 641/2010 e dá outras providências.”

A presente proposta tem por finalidade reorganizar a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada D’Oeste – IMPRES, adequando-a às atuais necessidades de gestão, eficiência e controle, de modo a garantir o pleno cumprimento das normas previdenciárias e o fortalecimento institucional do regime próprio de previdência social.

A reformulação proposta contempla a atualização e modernização dos cargos comissionados e efetivos, a redefinição das competências administrativas e técnicas, e o realinhamento salarial compatível com as atribuições e responsabilidades de cada função, assegurando a valorização profissional e a sustentabilidade administrativa do Instituto.

Além disso, a proposta promove a reorganização do quadro diretivo, a criação e detalhamento de cargos essenciais como Diretor de Benefícios, Diretor Financeiro, Controlador e Assessoria de Controle Interno, reforçando os mecanismos de transparência, controle e governança previdenciária, em consonância com as orientações da Secretaria de Previdência e dos órgãos de controle externo.

O realinhamento salarial proposto observa os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal, garantindo equilíbrio financeiro e atuarial, sem gerar impacto além das possibilidades orçamentárias do Município.

Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é medida que se impõe, por representar um avanço significativo na gestão administrativa e financeira do Instituto de Previdência Municipal, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior eficiência na prestação dos serviços previdenciários aos segurados.

Contando com o costumeiro apoio e elevado espírito público dos nobres vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.

Atenciosamente,

   

 

JAIR LUIZ
Prefeito Municipal

 

  

PROJETO DE LEI 049/2025

 

DISPÕE SOBRE A REFORMA E O REALINHAMENTO SALARIAL DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA DO OESTE – RO, BEM COMO ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 641/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Ficam revogados os incisos III, IV e V e acrescidos os incisos VIII, IX, X e XI  ao §2º, do art. 6º, na Lei Municipal nº 641, de 11 de outubro de 2010, que passsa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. O Instituto de Previdência Social de Alvorada do Oeste será administrado pelos seguintes órgãos:

(...)

  • 2º. A Superintendência do IMPRES conta, ainda, em sua estrutura com:

I – Superintedência Geral;

II – Assessoria Jurídica;

III - Revogado;

IV – Diretoria de Departamento de Licitação e Compras;

V – Revogado;

VI – Departamento de Investimento e Aplicação Financeira;

VII - Departamento de Recursos Humanos;

VIII – Diretor de Benefício;

IX – Diretor Financeiro;

X – Controlador;

XI – Assessor de Controle Inteno.

 

Art. 2º. Ficam revogados o art. 11 (Subseção II – Da Diretoria de Auditoria Interna) e art. 13 (Subseção IV – Da Diretoria Previdenciária, Administrativa, e de Patrimônio e Manutenção Geral), na Lei Municipal nº 641, de 11 de outubro de 2010.

 

Art. 3º. Ficam acrescidos os artigos 11-A, 11-B, 11-C E 11-D, na Lei Municipal nº 641, de 11 de outubro de 2010, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Do Direitor de Benefícios

Art. 11-A. Ao Diretor de Benefícios compete:

I - Coordenar, planejar e supervisionar as atividades relacionadas à concessão, manutenção, revisão e cessação dos benefícios previdenciários do RPPS;

II - Orientar e acompanhar os trabalhos das equipes técnicas vinculadas à área previdenciária;

II - Analisar, instruir e decidir processos de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios previdenciários, observando a legislação vigente;

IV - Garantir o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares relacionadas à previdência própria dos servidores;

V - Emitir pareceres e despachos técnicos quanto à regularidade dos pedidos de benefícios;

VI - Prestar atendimento aos segurados, dependentes e pensionistas, esclarecendo dúvidas sobre direitos, deveres e procedimentos previdenciários;

VII - Promover campanhas de orientação e educação previdenciária;

VIII - Acompanhar e fiscalizar a regularidade dos cadastros dos segurados ativos, aposentados e pensionistas;

IX - Supervisionar recadastramentos, provas de vida e auditorias internas dos benefícios pagos;

X - Colaborar com a Diretoria Administrativa e Financeira, fornecendo informações sobre a folha de benefícios para fins de gestão orçamentária e financeira;

XI -Manter integração com os órgãos de controle interno e externo (TCE, Ministério da Previdência, etc.), prestando informações sempre que solicitado;

XII - Propor à Diretoria Executiva normas, regulamentos e melhorias para os processos previdenciários;

XIII - Acompanhar alterações na legislação federal e municipal, sugerindo adequações necessárias;

XIV - Representar o RPPS em reuniões, audiências e eventos relacionados à área previdenciária;

XV - Responder pela área previdenciária perante a Presidência e o Conselho Administrativo/Deliberativo.

 

Diretor Financeiro

Art. 13-A. Compete ao diretor financeiro:

I - Planejar, coordenar e controlar a execução orçamentária e financeira da instituição;

II - Elaborar, acompanhar e avaliar relatórios de execução financeira e de fluxo de caixa;

III - Assegurar o equilíbrio das contas públicas/da instituição, observando normas legais e regulamentares;

IV - Supervisionar a escrituração contábil e a elaboração de balancetes, balanços e demonstrações financeiras;

V - Garantir a conformidade das operações financeiras com a legislação vigente e orientações de órgãos de controle (como TCE, CGU e Receita Federal);

VI - Coordenar a elaboração e envio de prestações de contas anuais, quadrimestrais e demais relatórios exigidos;

VII - Acompanhar a arrecadação de receitas próprias e transferências constitucionais e voluntárias;

VIII - Autorizar pagamentos, movimentações bancárias e aplicação de recursos, observando critérios de legalidade, economicidade e eficiência;

IX - Gerenciar convênios, contratos e parcerias, no aspecto financeiro;

X - Propor diretrizes para políticas de gestão financeira e de investimentos;

XI - Auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA, garantindo a compatibilidade com as normas fiscais vigentes;

XII - Estudar e propor alternativas para otimização da receita e racionalização de despesas;

XIII - Coordenar as atividades das áreas de contabilidade, tesouraria, compras e patrimônio;

XIV - Estabelecer rotinas de controle interno e acompanhar a execução das atividades setoriais;

XV - Promover capacitação contínua da equipe sob sua responsabilidade.

XI - Representar a instituição perante órgãos de fiscalização e controle;

XII - Manter relacionamento com instituições financeiras e fornecedores estratégicos;

XIII - Apoiar a diretoria e a presidência na tomada de decisões estratégicas, fornecendo informações precisas e atualizadas.

 

Assessoria de Controle Interno

Art. 14-B. À assessoria de controle interno compete:

I - Auxiliar o Controlador Interno na execução de suas atividades;

II - Acompanhar e analisar processos administrativos e financeiros, garantindo conformidade com a legislação;

III - Apoiar na elaboração de relatórios, pareceres e recomendações para a melhoria da gestão pública;

IV - Monitorar o cumprimento das normas de transparência, legalidade e economicidade nos atos administrativos;

V - Auxiliar no controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

VI - Apoiar no acompanhamento de auditorias internas e externas;

VII - Colaborar na implementação de planos, programas e metas do sistema de controle interno;

VIII - Apoiar a fiscalização da aplicação de recursos públicos, especialmente de fundos e regimes próprios de previdência;

IX - Auxiliar na manutenção do portal da transparência e no atendimento às demandas de órgãos de controle;

X - Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Controladoria Interna.

 

Controlador

14- C. Ao controlador compete:

I - Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Controle Interno (PAACI).

II - Planejar, organizar, dirigir e coordenar as atividades relacionadas ao sistema de controle interno do RPPS.

III - Verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e atuarial do RPPS.

IV - Acompanhar a execução do orçamento, avaliando receitas, despesas e aplicação dos recursos previdenciários.

V - Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, da legislação previdenciária e demais normas correlatas.

VI - Realizar auditorias, inspeções e análises nos processos administrativos, financeiros, contábeis e previdenciários.

VII - Avaliar a conformidade e a consistência dos registros contábeis e das demonstrações financeiras do RPPS.

VIII - Acompanhar a regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

IX - Orientar os gestores e servidores do RPPS quanto à correta aplicação das normas legais, administrativas e previdenciárias.

X - Emitir pareceres e recomendações visando a prevenção de falhas, desperdícios e irregularidades.

XI - Apoiar o processo decisório da gestão com informações seguras e tempestivas.

XII - Identificar e avaliar riscos que possam comprometer a integridade do patrimônio previdenciário.

XIII - Propor medidas corretivas e preventivas para melhoria dos controles internos.

XIV - Atuar na prevenção de fraudes, erros e irregularidades nos processos do RPPS.

XV - Colaborar na elaboração dos relatórios de gestão e demonstrativos exigidos pelos órgãos de controle externo.

XVI - Promover a transparência da gestão previdenciária, garantindo a disponibilização de informações claras e acessíveis aos segurados.

XVII - Apoiar o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal, fornecendo informações técnicas necessárias ao exercício de suas funções.

XVIII - Atender às demandas e recomendações do Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretaria de Previdência e demais órgãos fiscalizadores.

XIX - Responder diligências e encaminhar relatórios sobre o funcionamento do sistema de controle interno.

 

Art. 4º. Ficam realinhados os salários dos servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada do Oeste (IMPRE), passando o Anexo Único da Lei Municipal nº 641/2010 a vigorar com a redação anexa a esta lei, revogando-se o Anexo Único da Lei Municipal nº 925/2018.

 

Art. 5º. Fica acrescido o artigo 123-A, na Lei Municipal nº 641, de 11 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 123-A. O servidor do quadro efetivo designado para cargo em comissão de Chefia, Direção ou Assessoramento, perceberá o salário de seu cargo efetivo mais 35% (quarenta por cento) do vencimento do Cargo em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento.

  1. Se o ocupante do Cargo em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento não for servidor efetivo perceberá 100% (cem por cento) da remuneração do referido cargo.
  2. Não se aplica a regra a que descreve este artigo e seu parágrafo primeiro as funções gratificadas, tendo em vista que estas só podem ser preenchidas por servidores do quadro efetivo.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alvorada d’Oeste/RO, 05 de novembro de 2025.

 

JAIR LUIZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALVORADA DO OESTE - RONDÔNIA

 

TABELA I

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

QUANTIDADE, REFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO

Quant

Estrutura

CARGA HORÁRIA

Cargo

Referência

Vl. Unitário

Vl. Total

1

Assessor Jurídico

30 h

Assessoramento

REF/2.0

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

1

Assessor Contábil

30 h

Assessoramento

REF/1.3

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

1

Assessora de Controle Interno

 

40 h

Assessoramento

REF/1.4

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00

1

Diretor de Dpto de Recursos Humanos

 

40 h

Direção

REF/1.0

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

1

Direitor de Benefício

40 h

Direção

REF/1.0

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

1

Diretor Financeiro

40 h

Direção

REF/1.0

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

1

Diretor de Licitação e Compras

 

40 h

 

Direção

 

REF/1.0

 

R$ 1.800,00

 

R$ 1.800,00

1

Diretor de Investimentos e Aplicações Financeiras

 

 

40 h

 

 

REF/1.0

 

R$ 1.800,00

 

R$ 1.800,00

 

TABELA II

RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE, REFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO

Quant

Estrutura

Carga

horária

Cargo

Referência

Vl. Unitário

Vl. Total

1

Controlador

 

     40h

Efetivo

REF/13

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

1

Contador

 

     40h

Efetivo

REF/12

R$ 4.000,00

R$ 4.000,00

1

Agente Administrativo

 

     40h

Efetivo

REF/11

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

1

Agente de Limpeza

     40h

Efetivo

REF/10

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

 

 

 

Alvorada d’Oeste/RO, 04 de dezembro de 2025.

 

 

 

JAIR LUIZ

Prefeito Municipal

 

 

 

Informações adicionais

  • DIA: 08
  • MÊS: DEZEMBRO
  • ANO: 2025
  • ATO DE: COMISSÃO
  • ATO EM COMISSÃO: PARECERES
  • ESTÁGIO: EM TRAMITAÇÃO
  • COMISSÃO DE: Constituição, Redação e Justiça

Câmara de Vereadores de Alvorada Do Oeste

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